Mais um capítulo da batalha judicial entre Dado Dolabella e Luana Piovani: nesta quinta-feira (4), a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio divulgou uma nota explicando que a Justiça anulou a condenação do ator por agressão à ex-namorada por entender que o I Juizado da Violência Doméstica e Familiar não tem competência para julgar a denúncia com base na Lei Maria da Penha.

Segundo a nota, a defesa de Dado, que havia sido condenado a dois anos e nove meses de prisão pelo crime em 2011, “entrou com recurso contra acórdãos que não tiveram votação unânime e de nulidade, alegando a incompetência do Juizado de julgar a ação”.

O relator da decisão, o desembargador Sidney Rosa da Silva, atendeu ao pedido e, após traçar um histórico da Lei Maria da Penha, achou por bem fazer a anulação da condenação, uma vez que a regra se aplica, de acordo com a explicação dele no comunicado, “pelo binômio ‘hipossuficiência’ e ‘vulnerabilidade’, em que se apresenta culturalmente o gênero mulher no conceito familiar, que inclui relações diversas movidas por afetividade ou afinidade”.

Sidney Rosa declarou ainda que: “é público e notório que a indicada vítima nunca foi uma mulher oprimida ou subjugada aos caprichos do homem”.

Agora, o caso foi levado para a 27ª Vara Criminal da Capital e será julgado como crime comum.

Dado estava sendo acusado de Lesão Corporal Grave (Art. 129, § 1º - CP), Lesão Corporal Decorrente de Violência Doméstica (Art. 129, § 9º e / Ou § 11 - Cp), Crime Continuado (Art. 71 - Cp), Circunstâncias Agravantes (Arts. 61 a 64 - Cp) e foi enquadrado na Lei Maria da Penha, que defende os direitos das mulheres.