O Senado aprovou nesta quarta-feira (4), por meio de votação simbólica, projeto que estabelece punição para empresas que praticam crimes de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. A proposta determina, por exemplo, o tipo de multa a ser pago por empresas envolvidas na fraude de licitações.
O projeto é de autoria do governo federal e, como já foi aprovado na Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O texto altera a legislação atual de modo a permitir que pessoas jurídicas sofram punição independentemente da natureza do vínculo entre quem pratica o ato e a pessoa jurídica que se beneficia. Atualmente, só a pessoa física está sujeita a penas; a empresa, no máximo, fica impedida de contratar com o governo. Agora, poderá pagar multa conforme o faturamento.
De acordo com o senador Pedro Taques (PDT-MT), com a lei, a punição dependerá somente da comprovação do delito, ainda que não seja comprovada a intenção.
“Não precisa mais demonstrar que a empresa quis praticar o crime. É só demonstrar que ela praticou - a chamada responsabilidade objetiva. É preciso ter fato, nexo e resultado [para a empresa ser punida]”, disse o senador Pedro Taques (PDT-MT).
Para o senador Jorge Viana (PT-AC), o texto representa avanços no combate à corrupção. “Esse projeto nos coloca nos mesmos patamares de países mais desenvolvidos, que não aceitam conviver com corrupção. [...] Vai facilitar tanto a atuação do Ministério Público quanto da justiça brasileira”, disse Viana.
Fonte:
G1
Publicado em 04 de Julho de 2013, às 19:01