Mérito do mandado de segurança ainda será julgado em Vilhena
Acaba de sair a decisão do desembargador Glodner Luiz Pauleto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, que ampara o que havia determinado a juíza Kelma Vilela de Oliveira, da 2ª Vara Civel de Vilhena, que por sua vez manteve o resultado de uma concorrência milionária na Saúde do município.
Ao informar sobre o recurso (Agravo de Instrumento) julgado hoje, o FOLHA DO SUL ON LINE mostrou que, na peça apresentada ao TJ, os advogados do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (Ibrapp) atacou este site, chamando de “Blog” o veículo eletrônico que detém a segunda maior audiência em Rondônia, e associando a decisão desfavorável em primeira instância a comentários de leitores, que teriam influenciado a magistrada vilhenense (ENTENDA AQUI).
Ao negar razão ao Ibrapp, o desembargador lembrou um dos argumentos usados pela entidade maranhense, descrevendo a alegação: “Lado outro, alega que o juízo a quo foi forçado a revisar a decisão liminar, pois, para além de ter sofrido ataques políticos, vem recebendo ataques dos jornalistas/blogueiros e apadrinhados pela política local, bem como por diversas pessoas que foram induzidas em erro e que começaram a atacar a índole e imagem da magistrada nas redes sociais, produzindo insultos e violência de forma gratuita”.
Ao final, Pauleto anota: “No entanto, da análise dos autos principais (Mandado de segurança nº 7000354-35.2024.8.22.0014), verifica-se que no edital do chamamento público consta expresso e detalhado aos critérios exigidos para se atingir a pontuação máxima, também a respectiva ata de julgamento e a decisão proferida em recurso administrativo interposto pelo impetrante trouxeram motivação suficiente para respaldar as respectivas pontuações atribuídas, permitindo eventual contestação do mérito desta decisão pela via ordinária apropriada”.
Apesar da negativa, o mérito do mandado de segurança que contesta o certame (vencido pela Santa Casa de Misericórdia de Chavantes) ainda não foi julgado em Vilhena, mas o Ministério Público já deu parecer contra o Ibrapp (CONFIRA AQUI).
CLIQUE AQUI e leia na íntegra a decisão do desembargador.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 25 de Janeiro de 2024, às 14:18