Terminou pouco depois das 14 horas desta segunda-feira, 08, o julgamento de Erick Augusto Pereira (CAMISETA AMARELA) e Aparecido da Silva, acusados do assassinato de Maicon de Souza, em janeiro de 2012.
Maicon foi encontrado morto no meio da rua 611, no Setor 06, em Vilhena, por volta 5 horas da manhã do dia 07 de janeiro de 2012. Ele foi morto a golpes de faca.
Segundo consta nos autos, os peritos confirmaram nove perfurações na região do tórax da vítima. Na época do ocorrido, uma testemunha citou que Maicon havia tido uma discussão naquele mesmo dia com um homem de nome Adão, e que este teria lhe jurado de morte.
Mas, as investigações apontaram para outros suspeitos. A faca usada no crime foi encontrada próximo ao corpo da vítima e uma testemunha, a dona da faca, revelou à polícia que Maicon havia estado em sua casa pouco antes de ser morto e que ele havia saído de lá na companhia de Erick e Aparecido.
Com base no testemunho desta mulher, que relatou as últimas horas antes da morte de Maicon, e que revelou que Maicon e Erick haviam tido uma discussão naquela madrugada porque a vítima teria acusado Erick de ser “X9” (delator), o promotor João Paulo Lopes pediu a condenação da dupla por homicídio, afastando a qualificadora de recurso que Impossibilitou a defesa da vítima. “Não vejo elementos no processo que sustentem o recurso que impossibilitou a defesa da vítima por isso eu peço aos senhores jurados que decotem esta qualificadora”, disse o Promotor.
O réu Aparecido da Silva foi defendido pelo Defensor Público George Barreto Filho. que pediu sua absolvição por insuficiência de provas. O mesmo foi pedido pelo defensor de Erick, o defensor Público Manuel Elias. Para a defesa não havia provas cabais da autoria do crime por qualquer um dos acusados.
Já passava das 14 horas quando a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva leu a sentença dos réus. Os jurados absolveram Aparecido da Silva, e condenaram Erick Augusto Pereira. A pena de Erick, que já está preso condenado a mais de 16 anos por outro homicídio, foi dosada pela Juíza em 8 anos e 6 meses de prisão.
Confira abaixo reportagem produzida pelo FOLHA DO SUL ON LINE na época do crime.
http://www.folhadosulonline.com.br/noticia.php?id=7012