O FOLHA DO SUL ON LINE conseguiu emitir, na tarde desta segunda-feira, através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma certidão de quitação segundo a qual o ex-prefeito Melki Donadon (PTB) não tem nenhuma restrição para disputar eleições.
Embora o próprio petebista reconheça que possui condenações impostas por decisões colegiadas, o documento oficial diz que ele está em pleno gozo de seus direitos políticos. O site tentou manter contato com o ex-prefeito, mas ele não foi localizado para comentar a certidão que, em tese, o deixaria apto a participar das eleições deste ano.
A certidão a que o site teve acesso se refere a “quitação eleitoral”. Além de tentar falar com Melki, a reportagem também procurará advogados que acompanham as ações contra o ex-prefeito, a fim de obter esclarecimentos sobre um fato que, se não muda a situação do petebista, acaba provocando debates acalorados nos meios políticos locais.
Confira abaixo, na íntegra, a certidão extraída do site do TSE:
Certidão de quitação eleitoral
A Certidão de Quitação Eleitoral destina-se a atestar, conforme disciplinado pelo § 7º do art. 11 da Lei nº 9.504, de 1997, a existência/inexistência de registro no histórico da inscrição (título) do interessado no cadastro eleitoral de restrição no que se refere “a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral”.
JUSTIÇA ELEITORAL
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Cadastro Eleitoral e com o que dispõe a Res.-TSE nº 21.823/2004, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ QUITE com a Justiça Eleitoral na presente data.
Eleitor: MELKISEDEK DONADON
Inscrição: 002447172372 Zona: 4 Seção: 74
Município: 132 - VILHENA UF: RO
Data de Nascimento: 18/11/1964 Domiciliado desde: 29/09/1995
Filiação: DELFINA BATISTA DONADON
MARCOS DONADON
Certidão emitida às 15:28 de 20/08/2012
Res.-TSE nº 21.823/2004:
"O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, salvo quando facultativo, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça eleitoral e não remitidas, excetuadas as anistias legais, e a regular prestação de contas de campanha eleitoral, quando se tratar de candidatos."
A plenitude do gozo de direitos políticos decorre da inocorrência de perda de nacionalidade; cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado; interdição por incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; condenação por improbidade administrativa; conscrição; inelegibilidade; e opção, em Portugal, pelo estatuto da igualdade.
Esta certidão de quitação eleitoral é expedida gratuitamente. Sua autenticidade poderá ser confirmada na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, no endereço: http://www.tse.jus.br, por meio do código GZQ1.UVEE.BOXR.JBDU