Mãe da garota recebia ajuda do acusado e não denunciava os abusos contra ela
Sentença do Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras condenou um homem, denunciado pela promotoria do Ministério Público de Rondônia, sob acusação de tráfico de drogas e exploração sexual de adolescente. A pena mais elevada é relativa a uma adolescente, que foi induzida para a prostituição pelo acusado.
A jovem, com 15 anos de idade na época dos fatos, por ser usuária de drogas, era induzida a manter relações sexuais com o acusado mediante a troca de entorpecente. Tais abusos ocorreram por incontáveis vezes e com o conhecimento da genitora da vítima, que apoiava o réu em razão de ajudá-la quando precisava de algo na sua casa. Para a mãe da vítima, se ela parasse de manter relações sexuais com o acusado, a ajuda cessaria.
A jovem chegou a ir para um abrigo, mas, segundo a sentença, o acusado facilitava a fuga da vítima para ir para sua casa, onde comercializava drogas. Os abusos sexuais foram descobertos porque em um determinado momento, após a jovem ter passado dois dias na residência do réu, enviou uma mensagem, via telefone, para o seu namorado relatando que estava sendo impedida de sair da casa do traficante. Diante disso, o namorado da vítima acionou a polícia, sendo descoberto o caso.
Pelos crimes de tráfico de droga (cocaína) e exploração sexual de adolescente, o réu, reincidente, foi condenado a 28 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão. O regime do cumprimento da pena será o fechado. O réu está preso. Os crimes aconteceram entre os anos de 2021 e 2022.
A sentença foi proferida pela juíza Ligiane Zigiotto Bender, no dia 8 de setembro de 2022.
Autor:
Assessoria
Fonte:
TJ/RO
Publicado em 12 de Setembro de 2022, às 14:52