Quem receber Função Gratificada vai ter que prestar o serviço, diz secretário de Saúde
 
Após ter acesso a um comunicado da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade contratada emergencialmente para gerir o sistema de saúde de Vilhena, na qual é anunciada uma medida classificada como “hora extra zero” (CONFIRA NAS IMAGENS SECUNDÁRIAS), o FOLHA DO SUL ON LINE buscou mais informações sobre a situação.
 
A instituição revela, no material divulgado, que irá endurecer as regras para evitar que haja a necessidade de pagamentos a mais para os profissionais que estiverem sob sua responsabilidade. Até a Saúde ser terceirizada, entre horas extras e plantões especiais, o gasto a mais do município passava de R$ 5 milhões por ano.
 
Segundo o secretário municipal de Saúde, Richael Costa, as regras para os servidores efetivos do município quanto ao cumprimento de carga horária não irão mudar. As escalas de plantões, por exemplo, permanecerão as mesmas e, assim, quem tem dois contratos, inclusive em outras cidades, poderá seguir trabalhando 40 horas semanais em cada local com o qual tem vínculo.
 
O titular da Semus explicou a dispensa de mais de 200 servidores comissionados, explicando que muitos deles não estavam trabalhando na Saúde. Aqueles que demonstrarem interesse em ficar no segmento serão recontratados pela própria Santa Casa, que inclusive lançou um link para receber inscrições dos interessados em participar da seleção (CLIQUE AQUI).
 
A grande maioria dos dispensados atuava em áreas menos técnicas no Hospital Regional, como lavanderia, cozinha e serviços gerais. Outros estavam lotados em locais que ainda não foram identificados. Um levantamento irá mostrar quantos se inscreveram para trabalhar pela Santa Casa e quantos não reapareceram após as exonerações em massa.
 
Também há casos de funcionários concursados do município que recebiam Função Gratificada para realizar serviços extras. Quem demonstrar que está cumprindo o que foi previsto ao receber o benefício manterá a FG. Quem não estiver, vai parar de receber o salário a mais.
 
“Havia casos em que a pessoa recebia a mais, mas não executava o serviço correspondente à gratificação. Era como um complemento de salário, mas sem a prestação do serviço. Não havia como manter isso, até porque é ilegal”, finaliza Richael.