MPF pediu e Justiça Federal impôs uma série de restrições ao acusado
 
O FOLHA DO SUL teve acesso à cópia do depósito em dinheiro, no valor de R$ 24.240,00 (referente a 20 salários mínimos), feito para pagar a fiança de um dos oito presos em Vilhena, acusados de atos violentos durante manifestações contra o resultado da eleição presidencial.
 
Este site publicou com exclusividade que os presos em flagrantes foram acusados de vários crimes, inclusive tentativa de homicídio contra um caminhoneiro que tentou furar o bloqueio feito por manifestantes na BR 364. Ele teve seu ajudante humilhado e levou uma pedrada na cabeça (ENTENDA AQUI).
 
Autor da denúncia contra os suspeitos, o Ministério Público Federal listou a série de crimes atribuídos a eles e pediu que as provas encontradas em seus celulares possam ser extraídas após uma perícia técnica. Também solicitou à Justiça Federal que, caso sejam libertados, eles passem a ser monitorados por tornozeleiras eletrônicas.
 
Sobre os protestos dos quais os acusados participaram de forma violenta, o MPF escreveu: “tudo isso com a finalidade de depor a forma de governo legitimamente instituída e substituí-lo por algum tipo de autoritarismo militar, finalidade que, evidentemente, não é albergada pela liberdade de manifestação, mas sim do emprego de violência, intimidação e ações práticas contra usuários das rodovias, com a finalidade de causar uma espécie de convulsão social que viabilize os objetivos golpistas do grupo”.
 
DEPÓSITO “EM CASH”
Chamou a atenção o fato de, logo após o arbitramento da fiança, o depósito para libertar um dos presos ter sido feito em Colorado do Oeste. A surpresa é que o beneficiado com o pagamento, segundo leitores do site que acessaram suas redes sociais, é empregado de uma indústria local, que exerce atividade braçal. Ele tem 31 anos e é morador de Vilhena.
 
Embora todos os depósitos neste montante exijam que seja apresentado o CPF, o nome da pessoa que executou a operação financeira na agência da Caixa em Colorado do Oeste não foi divulgado.
 
Já os outros sete presos na mesma operação policial conjunta continuam na Cadeia Pública de Vilhena. Nenhum deles fez o depósito que lhes permitiria responder ao inquérito e ao processo judicial em liberdade.
  
PROIBIÇÕES
A pedido do MPF, o juiz federal que arbitrou a fiança estabeleceu uma série de proibições ao acusado e argumentou que a intenção é usar algumas medidas para chegar a eventuais financiadores das atividades violentas e ilegais. Uma das restrições impostas ao vilhenense é quanto ao recebimento de ajuda financeira para custear protestos e, inclusive, para bancar fianças. As outras são:
 
- proibição de frequentar protestos, bloqueios, ou qualquer tipo de ato público;
 
- proibição de entrar em contato com organizadores ou participantes de qualquer protesto, bloqueio ou ato público;
 
- proibição de participar de grupos ou comunidades virtuais (como redes sociais ou aplicativos de mensagem) que tenham por objeto protestos, bloqueios ou atos públicos;
 
- proibição de registrar ou de publicar quaisquer tipos de mensagens, vídeos, ou áudios, relacionados aos protestos, bloqueios ou atos públicos, ou que tenham, mesmo indiretamente, relação com os referidos fatos ou com o presente procedimento penal.