Um homem, em aparente estado de embriaguez, foi detido pela Polícia Militar de Rondônia na manhã de sábado (10), após arrombar o portão dos fundos da residência da ex-companheira, tentar invadir o imóvel e proferir ameaças de morte contra a mulher e o atual companheiro dela, em Cerejeiras.
A ação terminou com o suspeito avançando contra os policiais, que precisaram empregar munição menos letal para conter a investida e efetuar a condução à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo a ocorrência, a guarnição foi acionada pela Central de Operações após informações de que um homem estaria tentando invadir uma residência na Avenida Brasil, em Cerejeiras, depois de arrombar o portão dos fundos e forçar a porta de acesso ao imóvel. Ao chegar ao local, os policiais localizaram o suspeito, visivelmente alterado, discutindo com pessoas nas proximidades.
Ao ser questionado, o suspeito informou que sua ex-companheira residia no imóvel e estaria acompanhada de outro homem, declarando em seguida que iria matar ambos. A proprietária da residência relatou que o ex-companheiro pulou o portão da frente e tentou arrombar a porta da sala.
Sem conseguir ingressar pela parte frontal, ele arrombou o portão dos fundos e prosseguiu até a porta da cozinha, onde foi impedido de entrar pelo atual companheiro da vítima, que segurou a porta para barrar a passagem.
Mesmo impedido, o suspeito permaneceu no local gritando que entraria no imóvel e mataria os dois. Questionada, a vítima manifestou interesse em representar criminalmente contra o ex-companheiro. Em seguida, ele passou a proferir ofensas e reiterou as ameaças, afirmando que retornaria para matar os dois.
USO PROPORCIONAL DA FORÇA
Diante da alteração comportamental, a guarnição deu voz de prisão ao homem para conduzi-lo à Delegacia de Polícia Civil. Ele, porém, se recusou a obedecer, desafiou os policiais e proferiu declarações intimidatórias, chegando a dizer que conhecia todos os policiais presentes e seus familiares.
Considerando a intensa alteração comportamental, a aparente superioridade física do abordado em relação aos policiais e a recusa reiterada em cumprir as ordens legais, a equipe acionou o mecanismo de manejo do armamento menos letal — uma espingarda calibre 12, do acervo da corporação — com o objetivo de obter a cooperação do suspeito. Mesmo após as advertências, ele resistiu e avançou em direção à guarnição, em aparente tentativa de agredir os policiais.
Diante da investida, foram efetuados disparos com munição de impacto controlado, classificada como menos letal: o primeiro direcionado à região da perna e, diante da persistência da agressão, outros dois direcionados às regiões abdominal e torácica. Somente após o terceiro disparo o homem interrompeu a investida e passou a cooperar com a equipe.
A escolha pela munição menos letal reflete a doutrina de uso progressivo da força adotada pela Polícia Militar: diante de um indivíduo alterado, fisicamente superior e avançando contra os policiais, o recurso permitiu neutralizar a ameaça e efetuar a prisão sem recorrer ao armamento letal, preservando a integridade de todos os envolvidos — inclusive a do próprio agressor.
Após a cessação da resistência, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde foi apresentado à autoridade competente, declarando não necessitar de atendimento médico naquele momento.
NOVA INVESTIDA
Uma vizinha que acompanhou os fatos relatou aos policiais que, após o arrombamento da porta dos fundos, tentou acalmar o suspeito, que teria investido contra ela proferindo xingamentos e tentado agredi-la, sendo contido por pessoas que estavam no local. A testemunha confirmou ainda ter presenciado a resistência do homem à prisão, que resultou nos disparos menos letais.
HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA
A análise do histórico de violência realizada pela guarnição apontou que o agressor já havia ameaçado a vítima verbalmente, praticado agressões físicas — como tapas, empurrões e puxões de cabelo — e apresentado comportamento possessivo, dizendo que "se não for minha, não será de mais ninguém", além de ciúme excessivo e atitudes de controle. O suspeito faz uso abusivo de álcool e as ameaças se intensificaram após ele tomar conhecimento do novo relacionamento da ex-companheira, demonstrando não aceitar o fim do relacionamento.
A vítima reafirmou o interesse em representar criminalmente contra o agressor e em receber medida protetiva de urgência. Em tese, os fatos podem configurar os crimes de ameaça, dano, tentativa de invasão de domicílio e lesão corporal, além das providências da Lei Maria da Penha, cabendo à Polícia Civil a confirmação das infrações e a classificação jurídica das condutas.
A Polícia Militar reitera que atua de forma legal e proporcional no enfrentamento à violência doméstica, priorizando a preservação da vida e a proteção das vítimas. Denúncias podem ser feitas pelo 190.