“O município de Vilhena e, em especial, os eleitores que aqui residem, estão, há anos, sofrendo com a alternância de prefeitos”
O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso à uma decisão da juíza eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, na qual ela rejeita uma denúncia feita pela coligação da ex-prefeita Rosani Donadon (PSD) contra o delegado da Polícia Federal, Flori Júnior (Podemos). Os dois disputam a eleição suplementar para prefeito de Vilhena, marcada para o próximo domingo, 30.
Na denúncia apresentada, os advogados de Rosani acusavam Flori de usar um imóvel da Polícia Federal cedido a ele como comitê de campanha, o que, segundo eles, configuraria “abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada pela Lei Eleitoral”.
Os denunciantes também apresentaram um Boletim de Ocorrência que narra a prisão de um servidor municipal que teria usado um carro oficial do município para participar de uma reunião política realizada pela campanha de Flori.
A juíza rebateu cada ponto da denúncia e, num trecho da decisão, aproveitou para fazer considerações sobre os denunciantes e cobrar consciência política dos vilhenenses na hora de escolher candidatos (LEIA ABAIXO e CLICANDO AQUI, confira a decisão na íntegra)
“Ao que parece, busca a Coligação autora transformar ilações em ilegalidades, às vésperas da realização da Eleição Suplementar neste município de Vilhena, marcada para o próximo dia 30/10/2022, em clara tentativa de tumultuar o pleito.
Neste pórtico, diga-se que o município de Vilhena e, em especial, os eleitores que aqui residem, estão, há anos, sofrendo com a alternância de prefeitos. É preciso que os candidatos, coligações, partidos políticos e demais envolvidos nas campanhas eleitorais concentrem-se em projetos para os munícipes e deixem que os eleitores decidam, segundo sua consciência e responsabilidade, quem querem para governar uma das maiores e mais ricas cidades do estado de Rondônia.
A Justiça Eleitoral deve, sim, atuar para coibir todo e qualquer abuso ou ilegalidade que venha a se configurar, assegurando a legitimidade do pleito e o equilíbrio de forças entre os candidatos oponentes. Todavia, também é dever da Justiça Eleitoral garantir que situações atípicas não
sejam levadas adiante, pelos mesmos fatos e razões ora citados: garantir a regularidade das eleições. Ação judicial eleitoral é instrumento sério, instituído pela legislação para garantia da democracia. Não pode ser usada de forma inócua, sem um mínimo de prova”.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 28 de Outubro de 2022, às 18:25