Acusado de participação no crime, “Moi”, que é tio do réu foi absolvido
 
Acusados do assassinato de um homem no ano passado, tio e sobrinho foram julgados ontem (sexta-feira, 31), no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, e tiverem destinos distintos. O tio foi absolvido da acusação, enquanto o sobrinho recebeu pena superior a 14 anos de prisão.
 
O crime pelo qual a dupla Lucas Silva Coelho, o “Luquinha”, de 25 anos, e Moisés da Silva, o “Moi”, de 46, aconteceu na noite de 14 de julho do ano passado. A vítima, Adir Gomes da Costa, tinha 50 anos, foi assassinada com golpes de faca no bairro Alto Alegre.
 
Uma testemunha viu Luquinha e Moi discutindo com a vítima na esquina das ruas 822 com a 805, local onde o corpo de Adir foi encontrado com marcas de esfaqueamento. A testemunha, no entanto, disse que não viu o ataque, pois retornou ao interior da sua residência.
 
Apontado como um dos suspeitos do assassinato, Moi foi preso em casa, na mesma noite. Luquinha foi preso posteriormente. Moi negou qualquer participação no crime.
 
A dupla foi indiciada e posteriormente denunciada por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
 
A defesa, a cargo da Defensoria Pública, pediu a absolvição do réu Moisés da Silva por insuficiência de provas. Para a defesa, não restou provado que Moi tenha tido qualquer participação na morte de Adir.
 
Já em relação a defesa de Luquinha, a defesa pediu aos jurados que não reconhecessem as qualificadoras.
 
O pedido da defesa foi atendido em parte pelos jurados, que entenderam que Moi não teve participação no crime e o absolverem da acusação.
 
Os jurados também afastaram duas das três qualificadoras: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima; condenando Lucas por homicídio qualificado por meio cruel.
 
Na sentença, ao justificar o aumento de 1/10 na pena, a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu o Tribunal do Júri, citou que o réu já tem em sua ficha oito sentenças condenatórias. Ela fixou a pena em, 14 anos, 3 meses e 18 dias de prisão em regime fechado, e negou o direito do réu aguardar o recurso em liberdade.