O deputado estadual Luizinho Goebel (PV) teve rejeitadas as contas de sua campanha para prefeito de Vilhena, no ano passado. De acordo com a decisão da juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas, o parlamentar foi intimado para se manifestar em relação às irregularidades encontradas em sua prestação de contas, mas os erros persistiram. Assim, a pedido do Ministério Público eleitoral, a juíza desaprovou a contabilidade de Goebel.
A informação de que Luizinho teve suas contas rejeitadas chegou ao FOLHA DO SUL ON LINE através de e-mail, aparentemente enviado para outros veículos de imprensa do Estado. O remetente se identificou como “MB Ribeiro”. Uma informação adicional dá conta de que os advogados de Goebel ainda tentaram reverter a situação através de um recurso: embargo de declaração. Mas a decisão teria sido mantida em primeira instância. Caso persista a reprovação, Goebel pode enfrentar problemas jurídicos nas próximas eleições. Ele pode, no entanto, recorrer da decisão tanto junto ao TRE quanto ao TSE.
O OUTRO LADO – O site ligou para o advogado Nilton Schramm, que no ano passado prestou assessoria jurídica ao deputado, para obter mais detalhes sobre a decisão e suas eventuais conseqüências. Schramm explicou que a suposta falha na prestação de contas decorreu de um equívoco do MP.
Conforme o advogado, ao analisar a documentação, a equipe técnica encarregada de fazer a auditoria nas contas, detectou um único problema: os contratos de doação de veículos para a campanha, estimados em dinheiro, não apresentavam os valores. Schramm garante que os recibos eleitorais, apresentados por ele, mostram esses valores, o que teria levado os auditores a se manifestar pela aprovação das contas, já que a questão estaria sanada. A promotora eleitoral, no entanto, teria alegado também que os veículos doados à campanha não estariam em nomes dos respectivos doadores. “Tudo isso está no autos, com toda a documentação comprovando a propriedade, e vamos demonstrar o equívoco quando recorrermos ao TER”, antecipa Schramm, garantindo que Goebel estará em plenas condições jurídicas de disputar as próximas eleições.
CONFIRA DECISÃO DA JUÍZA ELEITORAL DE VILHENA, CONFORME E-MAIL ENVIADO À REDAÇÃO:
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 4ª ZONA DE VILHENA
Processo nº 559-07.2012.6.22.0004 – Prestação de Contas – PC
Candidato(a): LUIZ ALBERTO GOEBEL e ELOI MARIA – Vilhena - RO
O candidato a prefeito Luiz Alberto Goebel apresentou as contas de campanha da eleição de 2012, nas quais estão embutidas as contas do candidato a vice-prefeito Eloi Maria, conforme Lei nº. 9.504/97 e Resolução do TSE nº. 23.376/2012. Submetidas a parecer técnico, foram constatadas impropriedades e irregularidades, sendo o candidato notificado para esclarecimentos, vindo a resposta às fls. 047/056. Em relatório final, foram reiteradas as ocorrências de algumas impropriedades. O Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas do referido em relação à chapa majoritária.
Decido.
Trata-se de prestação de contas referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados na campanha eleitoral do candidato mencionado, que concorreu para o cargo de prefeito nas Eleições Municipais de 2012.
Os documentos apresentados evidenciaram irregularidade, mesmo após notificação do candidato para esclarecimento da mesma, conforme mencionado no Parecer do Ministério Público Eleitoral às fls. 2184/2185, que seria a doação estimável de bem sem comprovação da propriedade do doador. Tal irregularidade é grave, infringindo, o disposto no parágrafo único do art. 23 da Resolução TSE nº 23.376, o que compromete a regularidade da presente prestação, nos termos do que aduziu o órgão ministerial, razão pela qual as contas apresentadas devem ser desaprovadas.
Diante do exposto, considerados os documentos carreados aos autos e o parecer do Ministério Público Eleitoral, DESAPROVO por sentença as contas apresentadas pelo candidato Luiz Alberto Goebel, n.º 43, nos termos do inciso III do art. 51 da Resolução TSE nº. 23.376/12.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Vilhena, 13 de março de 2013.
Christian Carla de Almeida Freitas
Juíza da 4ª Zona Eleitoral