Magistrado autorizou município a executar serviço que órgão federal não faz

Na queda de braço que vem travando com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) desde o mês de março, o prefeito de Vilhena, Delegado Flori (Podemos) levou a melhor na justiça federal, onde já havia obtido liminar obrigando o órgão da União fazer a conservação das BRs 174 e 364, que cruzam a cidade (ENTENDA AQUI).
 
Ao contestar a decisão anterior, em que o juiz federal Rafael Angelo Slomp dava prazo para a execução dos serviços, o DNIT tentou se livrar da obrigação, alegando ter contratado uma empresa para realizar a manutenção das rodovias.
 
Acontece que, dos quase 11 km de extensão por 57,7 de largura que devem passar por poda e limpeza na BR 364, o serviço da tal firma terceirizada “consiste na roçada de tão somente dois metros de largura, contados a partir do bordo da pista de rolagem”, conforme está escrito na própria decisão.
 
O trabalho na 364, segundo prevê a lei, deve começar próximo ao frigorífico JBS, na saída para Porto Velho, e ir até a última rotatória na direção de Cuiabá (MT). Na 174, a limpeza começa no Parque Ecológico e termina em frente o campus do IFRO, sentido Juína (MT).
 
Como o DNIT não acatou o prazo dado para começar a agir, o juiz federal manteve a decisão anterior e determinou o sequestro de mais de R$ 2,6 milhões de suas contas. O dinheiro seria para o município custear o serviço que o próprio magistrado o havia autorizado a executar.
 
Até agora a justiça não encontrou um centavo sequer nas contas bancárias do DNIT, que também foi multado em R$ 20 mil, mas o prefeito disse que pretende achar onde estão os recursos e indicar ao juiz para transferência. A partir da chegada do dinheiro será aberta uma licitação para contratar uma empresa para fazer o serviço na sua totalidade.
 
CLIQUE AQUI e leia na íntegra a decisão judicial datada de ontem.