O FOLHA DO SUL ON LINE segue acompanhado a batalha judicia
 
Em decisão publicada ontem, a juíza Kelma Vilela de Oliveira, titular da 2ª Vara Civel de Vilhena, determinou a extinção do segundo mandado de segurança impetrado pelo Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (Ibrapp) contra o resultado da disputa entre a entidade e a Santa Casa de Chavantes, por um contrato milionário da área da Saúde na maior cidade do Cone Sul de Rondônia.
 
Ontem, ao noticiar a disputa judicial envolvendo as duas instituições, o FOLHA DO SUL ON LINE deu detalhes do caso. A comissão que julgou as propostas apresentadas deu vitória à Santa Casa, mas o Ibrapp foi à justiça tentando anular o resultado (ENTENDA AQUI).
 
Ao entrar com o primeiro mandado de segurança e pedir uma liminar para suspender as decisões da comissão que julgou o certame, o instituto maranhense alegou que a ação deveria ser julgada na 4ª Vara Cível, onde já havia obtido vitórias antes da abertura dos envelopes.
 
Após o MS ser Julgado no plantão por um magistrado de outra comarca, que determinou a distribuição por sorteio, o autor desistiu formalmente da iniciativa e entrou com outro, que caiu na 2ª Vara. Como o anterior continuava tramitando, e continha os mesmos fatos, a magistrada o encerrou.
 
O Ibrapp pode fazer o mesmo pedido pela terceira vez, mas antes será necessário que o primeiro, e que segue “ativo”, terá que ser jugado. O FOLHA DO SUL ON LINE segue acompanhado a batalha judicial, que aparentemente não terminará tão cedo.
 
CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra.