Magistrado citou ata e alegou que afastamento ocorreu para assegurar o princípio da impessoalidade
O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso ao teor da decisão proferida na tarde desta terça-feira, 19, pelo juiz Eli da Costa Junior, da 3ª Vara Cível de Vilhena, na qual o magistrado indefere uma liminar pedida pelo vereador Dhonatan Pagani (Podemos), que alegava ter sido ilegalmente afastado da mais importante comissão da Câmara, a de Constituição, Justiça e Redação (ENTENDA AQUI).
Ao analisar a denúncia apresentada por Pagani, que pedia também a anulação de um relatório produzido por seu substituto na função, Ronildo Macedo, também do Podemos, o juiz considerou que o ato do presidente da Casa, ao fazer a troca, foi legal e baseado no Regimento Interno.
Didaticamente, o magistrado explicou que Pagani foi trocado na CCJR porque não poderia votar em uma matéria da qual ele mesmo era autor, e lembrou que, após a sessão em que o relatório foi apresentado, ele voltou ao posto, já que a substituição foi específica para aquele caso.
“Observa-se da ata da sessão juntada ao id. 99988581, juntada pelo impetrado, que o afastamento ocorreu para assegurar o princípio da impessoalidade, sendo este princípio basilar do direito Administrativo Público. O objeto da sessão era por em pauta julgamento de proposição do impetrante, cujo resultado, lhe foi desfavorável”, anotou o juiz em sua decisão.
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Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 19 de Dezembro de 2023, às 17:02