O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Vilhena para adoção de medidas que melhorem o atendimento no Hospital Regional. O termo foi proposto pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen e assinado pelo prefeito Zé Rover, o secretário municipal de Saúde, Agenor Francisco de Carvalho, e o Diretor Administrativo do Hospital, Vivaldo Carneiro Gomes.
Entre outros compromissos firmados no termo estão a realização de concurso público para substituir os profissionais da área não concursados; controle de frequência de todos os servidores por meio de ponto eletrônico ou mecânico; transferência do atendimento oftalmológico feito dentro do hospital para uma unidade de saúde; publicação da escala médica de plantão do pronto socorro no mural, em local de acesso público externo, com letra legível, e instalação de um sistema de ouvidoria, por meio de telefone, para receber as reclamações da população sobre possíveis deficiências do atendimento ao hospital.
FARMÁCIA BÁSICA - O Ministério Público de Rondônia também firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Vilhena para regularizar o atendimento ao público da Farmácia Básica Municipal da cidade. O termo foi firmado, entre outros fatores, devido às constantes reclamações feitas ao Ministério Público com relação à falta de medicamento na farmácia básica e do grande volume de ações contra o município sobre o fornecimento de remédios e insumos, em curso nas Varas Cíveis do município, de pessoas que dependem do governo para sobreviver.
Pelo termo assinado pelo prefeito Zé Rover, o município deverá regularizar o atendimento ao público, mantendo no local, obrigatoriamente, por oito horas de segunda a sexta-feira (das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas), farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia. Essa regularização deverá ser feita no prazo de 120 dias. Caso não haja profissional qualificado, deverá ser realizado concurso público para a contratação de no mínimo três farmacêuticos para atender a demanda.
A farmácia básica municipal deverá utilizar também o sistema de fracionamento de medicamento, como já ocorre nas farmácias particulares, a fim de evitar o desperdício, diminuir o custo final do tratamento e prevenir a automedicação e os acidentes domésticos.
O termo determina ainda que seja efetuada a abertura imediata de processo licitatório para a aquisição de medicamentos e materiais pensos em quantia suficiente para atender às necessidades da Farmácia Básica a fim de garantir a continuidade de atendimento. Em caso de descumprimento das cláusulas do termo será aplicada uma multa diária no valor de R$ 510,00.