Para ser aprovada, proposta precisa de 308 votos na Câmara e 49 no Senado
“A PEC da Anistia é uma proposta do senador do Acre, @marciobittar_.
A PEC perdoa todas as pessoas envolvidas nos atos do dia 8 de janeiro e reestabelece os direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos ou declarações sobre as eleições do ano de 2022.
E, eu e mais outros 28 senadores já assinamos em apoio, e agora ela pode ser indicada para tramitação.
Vamos acompanhar os próximos passos que a PEC dará daqui por diante!”
Com esse texto, mais a foto dele e dos outros 28 colegas que apoiam a medida, o senador Jaime Bagattoli foi às redes sociais e ao WhatsApp para defender a anistia aos envolvidos nos atos de 08 de janeiro, que resultou na prisão de centenas de pessoas.
Protestando contra o resultado da eleição presidencial, os manifestantes destruíram três prédios públicos em Brasília: o Congresso Nacional, o Supremo tribunal Federal e o Palácio do Planalto. Os ataques repercutiram no Brasil e no mundo.
Após as prisões, os primeiros acusados de participação nos atos começaram a ser julgados no STF, que estabeleceu penas de até 17 anos de prisão para alguns réus. Os senadores que tentam anistia-los apontam ilegalidades nos processos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N°70/2023, que é de autoria do senador acreano Márcio Bittar (União Brasil), anistia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e “libera” pessoas que foram presas, julgadas ou não, por participarem dos ataques.
A PEC dispõe de três artigos principais. O 1° em especial diz que “é concedida anistia a todos os envolvidos nos atos, manifestações e protestos ocorridos em Brasília-DF no dia 8 de janeiro de 2023” e que “A anistia de que trata o caput deste artigo abrange todos os crimes e contravenções penais previstos na lei”.
O dispositivo, se aprovado, restaura “pleno gozo dos direitos políticos dos cidadãos declarados inelegíveis em face de atos, declarações e manifestações relacionados às Eleições de 2022”.
COMO FUNCIONA UMA PEC?
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
VEJA A LISTA DOS SENADORES QUE JÁ ASSINARAM O DISPOSITIVO:
- Marcio Bittar (Signatário principal)
- Marcos Rogério
- Jorge Seif
- Rogério Marinho
- Carlos Portinho
- Hamilton Mourão
- Messias de Jesus
- Plinio Valério
- Astronauta Marcos Pontes
- Marcos do Val
- Eduardo Girão
- Alan Rick
- Ciro Nogueira
- Damares Alves
- Flávio Bolsonaro
- Tereza Cristina
- Jaime Bagattoli
- Izalci Lucas
- Eduardo Gomes
- Magno Malta
- Styvenson Valentim
- Zequinha Marinho
- Luis Carlos Heinze
- Esperidião Amin
- Nelsinho Trad
- Dr Hiran
- Cleitinho
- Lucas Barreto
- Wellington Fagundes