Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) decidiu, nesta terça-feira, adiar o início da obrigatoriedade do uso de dispositivos de segurança para crianças de até 7 anos em veículos de passeio. O uso da cadeirinha passaria a ser obrigatório a partir de amanhã (quarta-feira, dia 9), mas foi adiado em virtude da  falta do produto no mercado.

Quem descumprisse a resolução cometeria infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo poderá, quando a medida estiver em vigor, ser retido até a regularização. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a medida visa a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte. Os diretores do órgão decidiram, após reunião, que a regra passará a valer a partir do dia 1º de setembro.

De acordo com a medida, crianças de até 7 anos deverão ser transportadas em dispositivos específicos que devem estar de acordo com a altura e peso. São as cadeirinhas, bebês-conforto e assentos de elevação. Já as crianças com até 10 anos deverão usar o cinto de segurança no banco traseiro.