A partir de amanhã (1º de setembro), quem transportar crianças de até 7 anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção cometerá infração de trânsito gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.

Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.

 

A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até 7 anos e meio. Outra novidade, é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.

 

Por exemplo, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que têm entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de 4 a 7 anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.

 

O aomandante do Grupamento de Trânsito de Vilhena, sargento Carlos Antônio Suchi disse ao www.folhadosulonline.com.br que a lei será fiscalizada em Vilhena a partir desta semana. O militar ressalvou, porém, que as penalidades só serão aplicadas nos casos de abusos flagrantes. Suchi explica que, em alguns casos, os motoristas serão orientados, como é a situação dos que transportam menores entre 4 e 7 anos e meio. “O comércio local não dispõe dos assentos para essa faixa etária. Assim, vamos sugerir que o condutor providencie a elevação que permita à criança usar o cinto”, diz.

 

Já nos outros casos, o carro ficará retido até que o problema seja sanado. O motorista flagrado transportando crianças sem a cadeirinha só deixará o local após providenciar a instalação do acessório ou disponibilizar outro veículo para o resgate do menor.