Vivian gravou vídeo na Porta da Deam, onde ocorrência foi registrada
 
Os desentendimentos públicos e constrangedores entre vereadores de Vilhena, que já haviam ido parar na justiça, agora se transformaram literalmente em caso de polícia. A nova polêmica envolve Dhonatan Pagani (Podemos) e Vivian Repessold (PP), que haviam trocado farpas na última sessão da Câmara Municipal (ENTENDA AQUI).
 
Em vídeo gravado na porta da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), onde registrou queixa contra o colega, acusando-o de “violência política”, Vivian falou sobre o caso, enquanto exibia na mão o BO contendo a queixa apresentada.
 
Acompanhada pela advogada Aline Leon, a parlamentar, que é professora da rede municipal, disse que sua denúncia contra Pagani foi motivada pelo fato de ele tentar impedir seu trabalho como 1ª secretária da Câmara Municipal. A denunciante alega ter sido ofendida “como vereadora e como mulher”.
 
O QUE DIZ A LEI?
VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER
“Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
 
O QUE DIZ A ADVOGADA?
Segundo Aline Leon, “a denúncia se consubstancia  no fato da Vivian, no exercício de sua vereança, ter sido desrespeitada quando exercia sua função de 1ª secretária da Mesa Diretora, conforme determina o Artigo  1 do Regimento Interno da Casa.
 
 A vereadora, no exercício regular de suas funções, após autorização do presidente da Câmara, realizou o chamamento para uso da palavra pelos colegas. Porém, um deles, que aliás deixou de se inscrever para fazer uso da palavra ao tempo determinado, e após encerradas as inscrições para tanto, com o intuito deliberado de causar tumulto, em desrespeito flagrante à vereadora, tomou ostensivamente o livro de assinaturas que estava com ela, a única mulher a compor a Mesa.
 
Além da atitude de desdém propriamente dita, realizada de forma presencial em plena sessão plenária, na presença de todos os colegas de ambos os vereadores, ainda foi transmitida para um número indeterminado de pessoas por meio virtual, uma vez que a sessão estava sendo transmitida via internet.
 
A situação acima descrita, presenciada por um número indeterminado de pessoas pela transmissão on line da sessão legislativa, pontua com destaque a desqualificação do exercício da mulher em cargos políticos por uma parte da classe em nosso País, no exercício do cargo para o qual foi eleita, tentando impedir a sua atuação de forma respeitosa pela falsa indução à crença de que a mulher não possui competência para a função a que ela está exercendo.
 
“Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
 
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
 
Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço), se o crime é cometido contra mulher:
 
“Art. 327. As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326 aumentam-se de 1/3 (um terço) até metade, se qualquer dos crimes é cometido:
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IV - com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia;
 
V - por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real.” (NR)
 
Art. 5º O caput do art. 15 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
“Art. 15. ...................................................................................................
.................................................................................................................
X - prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.” (NR)
 
CLIQUE ABAIXO e assista o vídeo.