Prefeito terá 48 horas para sancionar matéria aprovada na Câmara
Aprovado no dia 14 de outubro deste ano, o Projeto de Lei 6.213/2021, de autoria do presidente do legislativo vilhenense, vereador Ronildo Macedo (PV), que promove alteração no Código Sanitário de Vilhena, com a inserção do parágrafo único ao artigo 336 e o § 3º ao artigo 339 da Lei nº 2.547, de 22 de dezembro de 2008, autorizando às empresas a investirem em sistema próprio de tratamento de esgoto e autorizando o despejo da água servida e esgoto sanitário tratado na rede pluvial.
A proposta adéqua o Código Sanitário de Vilhena a Resolução nº 430 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Contudo, alegando dentre outros fatores, a escassez de fiscais na Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a realização das vistorias e fiscalizações necessárias, o prefeito Eduardo Japonês (PV) vetou integralmente o projeto.
Autor do projeto, o vereador Ronildo Macedo disse que a falta de fiscais não pode servir como justificativa para o veto a um projeto que vai ao encontro da modernização das leis municipais, e que vai ao mesmo tempo proteger o meio ambiente e beneficiar diversas empresas que já estão em atividade e outras que virão se instalar em Vilhena, gerando emprego e renda para o município.
O presidente teve o apoio dos colegas que, por unanimidade, derrubaram o veto do Palácio dos Parecis. Com a rejeição ao veto, o projeto será enviado ao prefeito que terá 48 horas para sancioná-lo. Se não o fizer, caberá a Ronildo Macedo, presidente do Legislativo Municipal, assinar a lei que entrará em vigor no ato da sua publicação.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 16 de Novembro de 2021, às 14:18