Ao analisar ontem um pedido do ex-deputado mineiro Eduardo Azeredo (PSDB), que alegava ter perdido o “foro privilegiado” ao renunciar ao mandato e, portanto, deveria ser julgado em primeira instância, o Supremo Tribunal Federal expôs a arbitrariedade cometida contra o vilhenense Natan Donadon. As situações de ambos, bem como as circunstâncias das decisões, eram similares, mas apenas o tucano foi beneficiado.
Azeredo é acusado de comandar um esquema de desvio de recursos públicos para sua campanha eleitoral à reeleição como governador de Minas em 1998. Na época, ele usou o mesmo operador que viria a ser condenado no mensalão do PT: o publicitário Marcos Valério.
Mas, ao abrir mão do mandato e, portanto, da prerrogativa de foro, o tucano passou a ser um “cidadão comum” (pelo menos para o Supremo) e, portanto, seu caso começará a ser analisado na primeira instância da justiça mineira. Quando o caso retornar ao STF, todos os crimes atribuídos a ele já estarão prescritos. O ministro Joaquim Barbosa foi o único a votar contra a tática jurídica vencedora.
Quando Natan decidiu usar a mesma estratégia em 2010, renunciando ao mandato, o mesmo Supremo que agora absolveu Azeredo na prática, considerou que se tratava de uma “manobra” para escapar da punição. Os ministros mantiveram o caso na Corte e condenaram o então parlamentar a mais de 13 anos de cadeia. Ele acabou cassado pelos colegas e atualmente cumpre pena presidio da Papuda, em Brasília.
Antes da renúncia do vilhenense, o STF havia julgado outro caso igual: o do ex-governador da Paraíba, Ronaldo Cunha Lima. Em 2007, às vésperas de enfrentar o julgamento por ter tentado matar um adversário a tiros, ele (deputado na ocasião) decidira abrir mão do cargo e, com isso, seu processo foi devolvido para o Juízo Criminal de João Pessoa (PB).
Natan, portanto, se baseou na própria jurisprudência da Corte para tentar obter vantagem de forma legal. Com ele não deu certo. Só com ele que não deu...
Autor:
Dimas Ferreira
Fonte:
FS
Publicado em 28 de Março de 2014, às 09:38