Denunciado por colega, educador se manifestou através de nota
Após dois professores do IFRO de colorado do Oeste “duelarem” através do FOLHA DO SUL ON LINE, que publicou a denúncia de um e a manifestação de outro em relação a acusações graves, a reitoria da própria instituição federal de ensino enviou nota à redação para se manifestar sobre o episódio.
O caso publicado pelo site está sendo apurado pela Controladoria Geral da União (AGU) e envolve, além dos dois protagonistas, outros servidores da entidade (ENTENDA AQUI e AQUI).
CLIQUE ABAIXO e leia nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento sobre alegações veiculadas em site de notícias
O Instituto Federal de Rondônia (IFRO) vem a público esclarecer a comunidade acerca de alegações veiculadas recentemente em sites de notícias, que abordam de forma incompleta processos relacionados à Diretora de Gestão de Pessoas do IFRO e a um professor lotado atualmente no Campus Colorado do Oeste.
Sobre a “Multa de 3,5 Mil” que teria sido aplicada à servidora:
Não é verídica a informação veiculada de que a Servidora Débora Gonçalves de Lima teria sido multada pelo TCU. Sobre essa falsa alegação, esclarecemos que, em 2019, o Tribunal de Contas da União solicitou ao IFRO os documentos que tratavam da redistribuição, ocorrida em 2013, de um servidor do quadro do IFRO para o IFPB. Prontamente, em 2019, o IFRO encaminhou ao referido Tribunal de Contas todas as informações solicitadas.
Em abril de 2021 o IFRO foi notificado pelo TCU sobre o Acórdão nº 6.269/2021 - TCU - 1ª Câmara, que aplicava à servidora Débora Gonçalves de Lima uma multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em razão, segundo voto do Ministro relator do processo, da falta de manifestação à diligência encaminhada via ofício.
Ciente dessa decisão, a Servidora em questão protocolou junto ao TCU o pedido de reexame da decisão, visto que a alegação de falta de manifestação não era verídica. Ainda em 2021, após a análise do pedido de reexame pela Corte da 1ª Câmara, o TCU deferiu o pedido de anulação da multa à Servidora Débora, conforme o ACÓRDÃO Nº 9833/2021 – TCU – 1ª Câmara. Desta forma, a multa não foi aplicada.
Sobre a alegação de Professor estar recebendo salário sem trabalhar:
Quanto à alegação de que há um Professor do IFRO Campus Colorado do Oeste recebendo salários sem desenvolver suas atividades, ao repudiar tal inverdade, prestamos as seguintes informações:
Em 2021, um Servidor Docente do IFRO Campus Colorado do Oeste solicitou apoio para a sua condição de saúde e informou, também, sobre a abertura de processos referentes à apuração de condutas indevidas ocorridas contra ele.
Ao receber essa solicitação de apoio ao Servidor, e ao considerar que já tinha sido iniciada a apreciação das possíveis condutas indevidas apresentadas pelo mesmo, a administração do IFRO, com o objetivo de evitar prejuízo aos estudantes, determinou que as aulas atribuídas ao referido Professor fossem redistribuídas para os demais Professores da Unidade. Essa decisão deveria permanecer até a conclusão da análise do mérito do processo.
É necessário destacar que o referido Professor continuou desenvolvendo outras atividades compatíveis com a sua condição de saúde e que fazem parte da Carreira Docente do Professor da Educação Básica, Técnica e Tecnológica e que estão previstas na Resolução nº 39/REIT - CONSUP/IFRO, de 09/05/2018 (atividades de orientação, de pesquisa, de extensão, de apoio à administração e representação e de capacitação/qualificação), afastando, portanto, qualquer possibilidade de irregularidade quanto ao recebimento de salários.
Em adição, e como é de praxe em situações que envolvem a saúde de Servidor(a), a administração solicitou ao SIASS Rondônia (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor) que providenciasse a composição de uma Junta Médica para avaliar a capacidade laborativa do Professor em questão, de modo que a instituição pudesse tomar as providências adequadas ao caso, inclusive com a possibilidade de afastamento total do Servidor das suas atividades, possibilitando o seu tratamento efetivo e, por conseguinte, o seu retorno efetivo às atividades, como determina a legislação em vigor (Lei n. 8.112/90).
É oportuno informar que a administração do IFRO, após a comunicação feita pelo Professor em questão e antes mesmo de qualquer manifestação do SIASS Rondônia sobre o caso, providenciou o atendimento ao Professor, por meio de um profissional de saúde da instituição e que orientou o mesmo a fazer um acompanhamento médico externo.
Após a recente manifestação do SIASS Rondônia, por meio da Junta Médica, o IFRO continua tomando as medidas cabíveis e legais quanto ao caso, as quais constam e constarão nos processos correspondentes e que poderão ser acessadas seguindo-se o que determina a Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11).
Portanto, como sempre e para todos os casos, a instituição tomou todas as providências cabíveis e legais, primando pela continuidade de suas ações e sem causar prejuízos de qualquer espécie, nem a estudantes e sociedade nem ao Servidor. Além disso, é importante destacar que, em todas as suas ações, o IFRO sempre primou – e agiu da mesma forma neste caso - pelo devido processo legal, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório às partes envolvidas, sem perder de vista a garantia da transparência das suas ações finalísticas e administrativas e, assim, permitir o efetivo controle social sobre as ações da instituição.
Destacamos, por fim, que, até a finalização desta Nota, o IFRO não recebeu nenhuma solicitação de informação por parte da CGU/RO nem do TCU, quanto às acusações veiculadas.
Ao agradecer pela atenção, e primando pela transparência de suas ações, o IFRO ratifica a sua permanente disponibilidade para prestar, por meio dos seus canais oficiais, informações adicionais sobre os casos citados ou sobre qualquer outro assunto ou processo.
Documentos oficiais relacionados à alegação sobre a servidora Débora Gonçalves de Lima:
Ofício 3946/2019-TCU/Sefip, de 20/8/2019 constante no Processo TC 013.990/20219-5 do Tribunal de Contas da União.
Ofício nº 799/2019/REIT-CGAB/REIT-IFRO
Acórdão nº 6.269/2021 - TCU - 1ª Câmara, publicado no DOU de 20/04/2021
Ofício 3946/2019-TCU/Sefip, de 20/8/2019.
Ofício nº 799/2019/REIT-CGAB/REIT-IFRO e Ofício nº 92/2020/REIT - CGAB/REIT-IFRO
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 09 de Junho de 2022, às 17:40