Motorista foi liberado após assinar termo de compromisso de comparecimento em juízo
 
Na manhã de segunda-feira, 18, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal em Barra do Garças (MT), realizou fiscalização em uma combinação de veículos cavalo-trator e semirreboques. Os policiais verificaram que era transportada carga de madeira, proveniente de Vilhena, tendo como destino final o município de Feira de Santana (BA).
 
O veículo transportava cerca de 44 m³ de madeira serrada, pranchas, vigas e caibros. Foi solicitado ao condutor a documentação da carga, o qual apresentou apenas parte delas, faltando uma das mais importantes, o DOF (Documento de Origem Florestal).
 
Desta forma ficou caracterizado o crime ambiental, visto que para o referido transporte é exigido o porte dessa documentação.
 
Sendo assim, a empresa transportadora da carga, a remetente e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 2 e 46, § único da Lei Federal nº 9.605/1998, “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida” e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.
 
Diante dos fatos, o veículo e a carga foram apreendidos e ficarão à disposição do juízo competente para as providências cabíveis. O motorista do veículo foi liberado após assinar termo de compromisso de comparecimento em juízo.