Os danos morais causados por abuso sexual em criança, compelida a atuar ativa e passivamente, a ponto de ser internada com graves ferimentos, são latentes e de grande extensão, e seus efeitos de repercussão contínua na vida da vítima.
Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, em julgamento de recurso de apelação, a condenação do município de Vilhena a indenizar em R$ 30 mil uma criança vítima de abuso sexual no banheiro de uma escola municipal.
O fato ocorreu em junho de 2011 e na época a criança tinha 8 anos. No banheiro da escola, outros dois meninos forçaram a criança a tocar suas partes íntimas sob pena de ser agredida. No momento, não havia nenhum monitor por perto. A criança, também alvo dos dois colegas, sofreu lesões e teve de ser internada.
A Juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Cível de Vilhena, condenou o município a pagar R$ 30 mil em danos morais à vítima. O município apelou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, mas a sentença de primeiro grau foi mantida.