Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado determinou por unanimidade que a prefeitura de Vilhena pegasse de volta um terreno doado à Cooperativa de Transportes de Cargas de Vilhena Ltda (Coopervilli), além de multar o prefeito Zé Rover (PP) em 5 mil reais.

As penas só foram possíveis após a representação da então vereadora Eliane da Emater (PC), ainda no primeiro mandato do prefeito vilhenense. A parlamentar, que não conseguiu se reeleger, alegou ausência de interesse público na doação e inexistência de procedimento licitatório. Segundo ela também houve afronta ao disposto ao artigo 37, caput e inciso XXI da Constituição Federal, em especial aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade e descumprimento ao artigo 17, inciso I e §4º, da Lei Federal nº 8.666/93.

O conselheiro relator Francisco Carvalho considerou procedente a representação da vereadora. “Considero ilegal a doação de imóvel feita pela prefeitura de Vilhena à Coopervilli – Cooperativa de Transportes de Cargas de Vilhena - Ltda., referente ao Lote Único, Quadra 22, localizado no Setor 12 do município de Vilhena, sob responsabilidade do Senhor José Luiz Rover, Prefeito Municipal, em razão do descumprimento ao artigo 17, §4º, da Lei nº 8.666/1993 e artigo 37, caput e XXI, da Constituição Federal, por inobservância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência e em face da ausência de comprovado interesse público que justificasse a doação de terreno público sem licitação”.

Além da multa de 5 mil reais, o prefeito Zé Rover teve que reverter a doação novamente para o município em 15 dias. Também foi alertado que qualquer tipo de doação da prefeitura para entidades privadas deve ser apreciada pela Câmara de Vereadores. Até o momento, Rover não se pronunciou sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado.