O juiz Almir Barbosa Santos, da 61ª zona eleitoral de Comodoro, cidade fronteiriça do Mato Grosso, a 110 km de Vilhena, determinou ontem, quinta-feira, 28, pela segunda vez em uma semana, a cassação do diploma da prefeita eleita no município, Marlise Marques Moraes (PR) e de seu vice, Egídio Alves Rigo (DEM) e o pagamento de uma multa no valor de R$ 825 mil.
Desta vez a condenação foi referente a doação de campanha acima do limite legal para candidatos ao cargo de vereador que apoiaram a campanha dela em 2012. As acusações foram feitas pela coligação majoritária "Unidos por Comodoro" (PT, PSD, PRB, PSB, PSC e apoio PMN).
Além da prefeita e do vice, também foram cassados os vereadores eleitos da coligação proporcional "Unidos por Comodoro" (PR e PPS) e da coligação "Juntos por Comodoro" (PP, PTB, DEM e PSDB). Todos estão inelegíveis por oito anos.
A medida vale também para um grupo de vereadores não eleitos pertencentes às coligações representadas, que foram punidos com a inegibilidade e com a cassação dos registros de candidatura.
De acordo com a denúncia, na época da campanha, a então candidata Marlize Marques, doou recursos alegados como próprios aos comitês financeiros das coligações que apoiavam a sua candidatura, no caso, para o comitê financeiro único, partido PR (R$ 51.500,00) e para os comitês de vereadores do PPS (R$8.556,00), DEM (R$ 8.149,00), PSDB (R$ 7.742,00) e PP ( R$ 8.742,00). O valor total das doações foi de R$ 84.689,00.
No entendimento do magistrado, o valor das doações é 400% maior do que o permitido. O magistrado explicou que a legislação determina que a pessoa física pode fazer doações eleitorais de no máximo 10% do seu rendimento bruto no ano anterior à campanha e, como foi constatado pelo Ministério Público Eleitoral, o rendimento da prefeita foi de R$ 21.110,00, assim, Marlize poderia doar no máximo R$ 2.110,00.
“A doação possivelmente acima dos limites permitidos pela legislação eleitoral [...] descumpriu as normas da lei n.9.504/1997 e da resolução do TSE de n.23.376/2012”, destacou o juiz.
Outro ponto crucial para a condenação foi a origem do dinheiro doado, levando em conta que Marlize “não declarou no seu registro de candidatura, nenhum saldo em dinheiro disponível em espécie ou em conta bancária ou em conta de poupança ou em outras aplicações financeiras”, o que evidenciou a origem ilícita dos recursos para financiar a campanha da candidata, do vice e dos vereadores beneficiados.
Como não só a candidata a prefeita e o vice, mas todos os demais vereadores apoiadores foram beneficiados com os recursos obtidos de "maneira ilícita/duvidosa e pelo abuso do poder econômico", Almir Barbosa entendeu que eles também deveriam ser punidos com a cassação e inegibilidade.
“Não há como negar que houve interferência no resultado das eleições e sem sombra de dúvida, este fato influenciou na normalidade e na legitimidade das eleições de 2012, no município de Comodoro”, relatou Almir Barbosa.
Ao contrário da cassação de Marlise e seu vice, que terá de ser imediatamente efetivada, conforme a decisão do magistrado, a cassação dos vereadores só vai acontecer após o trânsito em julgado da ação, para evitar transtornos à administração pública.
Confira os vereadores eleitos que serão cassados pela decisão:
Bernardo Antônio Benites (Abacaxi) – PSDB
Gustavo Lucas – PPS
Eliekson dos Santos (Lekinha) – PP
Wender de Souza - PR
Jefferson Gomes - PPS
Cassação anterior
No dia 25 de fevereiro, o juiz cassou os mandatos da prefeita e de seu vice, sob acusação de captação e gastos ilícitos de campanha. Na decisão o juiz determinou ainda a diplomação do segundo colocado no pleito do ano passado, Marcelo Beduschi (PT).
Marlise e Egídio tiveram a prestação de contas da campanha rejeitadas porque a abertura da conta bancária específica para o período eleitoral não foi feita dentro do prazo legal. A defesa da prefeita e seu vice classificou a irregularidade como um “erro de caráter formal”, alegando que não houve qualquer movimentação financeira na referida conta.