Macedo alega que vetos de Japonês retira direito de servidores municipais
 
Dez dias após a Câmara de Vereadores de Vilhena aprovar por unanimidade o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) do funcionalismo municipal, a matéria, que havia sido transformado em uma “novela”, conforme mostrou o FOLHA DO SUL ON LINE, tem mais um capítulo no ar.
 
Em nota publicada nas redes sociais e enviada à redação do site, o presidente da Câmara, Ronildo Macedo (Podemos), disparou contra o prefeito Eduardo Japonês (PSC), que vetou parte do projeto aprovado pelo Legislativo.
 
Macedo alega que, ao vetar trechos da nova lei, Japonês está tentando implantar em Vilhena o “PCCS da Vingança”. LEIA ABAIXO, na íntegra:
 
O Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Macedo, vem a público repudiar a gestão Japonês, por mais um ato que demonstra despreparo, incompetência, irresponsabilidade e falta de compromisso com o servidor público, principalmente com os servidores da Educação.
 
Vilhena inteira presenciou o “circo” que foi a aprovação dos PCCRs, que culminou com a aprovação de 5 planos, depois das cobranças reiteradas que fazia na Tribuna pedindo o envio das leis para a Câmara.
 
Por fim, jogaram a “batata quente” para a presidência, dizendo que dependia da Câmara a aprovação dos PCCRS, para que os servidores fossem finalmente valorizados. Mas o que vimos, no fim, foi a retirada de direitos de várias categorias de servidores.
 
Então, os vereadores na sessão extraordinária do dia 09 de junho apresentaram várias emendas, inclusive com apoio sindical, aos planos para garantir o atendimento das categorias dos servidores que tinham sido prejudicados pelo PCCR tão sonhado.
 
Contudo, nos PCCRs publicados no diário oficial do dia 20 de junho a maioria das emendas foram vetadas pelo Executivo.
 
A Lei publicada ontem no DOV eu chamo de PCCR DA VINGANÇA, pois tenta retirar direitos que as categorias levaram anos para garantir. Na Educação, o Executivo vetou o texto que garantia horário para planejamento e correção de atividades dos professores de 30 horas. Vetou também o inciso que estabelecia o máximo de 12 alunos com deficiência por sala, aumentando o número para 15, simplesmente não se importando com a evolução e o bem-estar dos estudantes com deficiência. Com outro veto, estabeleceu para todos o tempo de 4 anos de contagem para a primeira progressão por antiguidade, que seria logo após a finalização do Estágio Probatório de 3 anos.
 
Mesmo assim, me comprometo a travar uma batalha pela derrubada dos vetos. O Executivo vai aprender a respeitar os vereadores e os servidores municipais.