O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 8 mil, por danos morais, à estudante Marina Ventura da Silva, de 18 anos, moradora do município de Cujubim. Marina conta que foi ofendida, em virtude de comentários expostos num perfil falso, criado na rede social, e que mesmo denunciando na ferramenta disponibilizada, o comentário continua até hoje no ambiente virtual. A decisão ainda cabe recursos das partes. A assessoria do Facebook no Brasil não se manifestou sobre o caso.
A estudante explica que em abril do ano passado, um perfil falso foi criado no Facebook, e nele foi postado um comentário que ofendeu sua honra. “Dizia que estava traindo meu noivo, e que era interesseira. O fake [perfil falso] adicionou meus amigos e o comentário virou assunto na cidade, que é pequena. O meu noivo terminou comigo por causa disso”, enfatiza a estudante.
Marina entrou com ação contra o a rede social, pois denunciou o comentário várias vezes na ferramenta da rede, no entanto, o conteúdo não foi excluído. “Para que existe aquela ferramenta de denúncia no Facebook então? A mensagem ficou lá para todo mundo ver. Não tinha vontade de sair. Ficava mais em casa, porque todos falavam sobre o assunto”, lembra Marina.
O Facebook pediu a improcedência da ação e alegou, no processo, que “não é função nem obrigação do provedor monitorar ou fiscalizar previamente o conteúdo prestado por terceiros em website”, e que para tanto, não se aplica a responsabilidade objetiva. Além disso, afirmou que a culpa deveria ser imputada a pessoa que criou o perfil falso, e que não havia provas que caracterizasse o dano moral a usuária.
No entanto, a juíza Deisy Cristhian Lorena de Oliveria Ferraz rejeitou a tese da defesa, embasada no Código de Defesa do Consumidor e concluiu a responsabilidade objetiva da rede social. Ademais, decidiu pela condenação do Facebook, “pois a autora experimentou o amargo sabor de ter suportado abalo moral pela ofensa à sua reputação e transtornos de pessoais de diversa ordem”.
Além do Facebook, Marina entrou com ação contra outra pessoa que teria trocado mensagens com o perfil falso, e pediu a indenização no valor de R$ 40 salários mínimos de ambos. Já na decisão, a juíza julgou improcedente o pedido em relação ao homem e decidiu procedente parcialmente em desfavor do Facebook, que foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais a estudante “por entender suficiente para amenizar o sofrimento da autora e representar uma penalidade com efeito pedagógico à parte ré”.