Familiares chegaram a registrar o seu desaparecimento para incriminar o namorado
O Juízo da 8ª Vara Cível de Porto Velho julgou procedente uma ação de danos morais movida por uma médica contra o próprio pai, o irmão e uma ex-cunhada, no valor de R$ 30 mil.
A médica entrou na Justiça alegando que se sentiu constrangida diante de um “barraco” protagonizado pelos acusados, em uma estância turística, onde ela e o namorado estavam hospedados. Cabe recurso.
A médica, de 30 anos, que residia com os pais na cidade de Alvorada D´Oeste, ajuizou a ação, alegando que seus familiares invadiram o quarto onde ela estava e proferiram, aos gritos, ameaças e ofensas do tipo “vagabunda, prostituta, doida e vergonha da família´. Isso sem falar das ofensas ao namorado dela, chamando-o de “noiado, ladrão e vendedor de drogas”.
Segundo ela, os acusados não aceitavam seu atual relacionamento amoroso, e chegaram a registrar o seu desaparecimento para incriminar o namorado.
No dia do “barraco”, na Estância 3 Capelas, os três ainda levaram o veículo da vítima, deixando-a e o namorado sem condições de voltar à cidade. Isso sem falar do vexame que sofreu, ao ser perseguida, agredida e, por pouco, não ser levada à força do local.
Os três acusados admitiram que estiveram na estância, mas contaram uma versão diferente: a de que a vítima saiu da casa dos pais, em Alvorada D´Oeste, sem explicações, não manteve contato com familiares e que eles vieram a Porto Velho para encontrá-la.
Foi através de um amigo, depois de muita insistência, que eles localizaram o atual endereço da vítima.
Os acusados também admitiram que houve discussão, mas que os insultos foram recíprocos e negaram que possuíam arma de fogo para cumprir a ameaça de morte feita ao namorado da vítima. Quanto ao carro, o pai da médica afirmou que o tirou do local por se “sentir desrespeitado e se sentir no direito de fazê-lo”.
Ao analisar o depoimento dos envolvidos, o Juízo ressaltou que a vítima optou em se isolar do contato família, levando-a a mudar de cidade, e bloquear alguns desses familiares de suas redes sociais, utilizando-se de seu direito constitucional “a liberdade de se relacionar, estabelecer comunicação com quem queira”.
Ao dar a sentença favorável, o Juízo lembrou que ficou demonstrado nos autos durante toda a instrução do processo, que pelo depoimento pessoal da autora e de testemunhas que o âmbito psíquico/emocional da vítima foi abalado, durante e depois deste episódio, levando- a buscar apoio terapêutico pelo fato de ter afetada sua imagem pessoal e profissional, enquanto pessoa.
“O constrangimento é situação que coloca a pessoa em situação de menor valor em relação a outras. Ressalta-se que além da ausência de comunicação ter gerado reprovação por parte dos pais, aparentemente percebe-se que era esperado da autora conformação à expectativa deles. Ante as lesões aqui praticadas compreendeu a requerente que o valor por ela pedido é considerado como suficiente para a função de evitar que seus familiares repitam as condutas que praticaram, bem ainda, seja suficiente para prover de recursos para proporcionar experiência e condições materiais que contribuam para aliviar, ou de certa forma compensar, as dores experimentadas".
Autor:
Rondônia Dinâmica
Fonte:
Imagem ilustrativa
Publicado em 31 de Março de 2022, às 16:32