A justiça de Vilhena negou ontem, o pedido liminar para suspender cláusulas consideradas discriminatórias do Edital nº 02/2026, destinado à contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias pelo Município.


Com a decisão, continuam em vigor, por enquanto, as regras que exigem dos candidatos aprovados a apresentação de exames de Anti-HIV 1 e 2, hepatites B e C e VDRL, utilizado para investigação de sífilis. Os exames deverão ser custeados pelos próprios candidatos e apresentados na etapa de admissão.


A retirada dessas exigências foi solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca/RO) e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia contra o Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP).


As entidades sustentam que a sorologia para HIV não possui relação com as atividades desempenhadas pelos agentes, como visitas domiciliares, cadastramento de famílias, educação em saúde, vigilância epidemiológica e combate às endemias.


A ação também aponta que a testagem obrigatória de trabalhadores para HIV é expressamente vedada pela Portaria nº 1.246/2010 do então Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o artigo 2º da norma, não é permitida a testagem para HIV em exames admissionais, periódicos, de retorno, de mudança de função ou de demissão.


Para as organizações, a exigência transforma uma informação de saúde protegida por sigilo em possível barreira de acesso ao emprego público. A petição menciona ainda a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no acesso ao trabalho, e a Lei nº 14.289/2022, que protege o sigilo sobre a condição de pessoas vivendo com HIV e hepatites crônicas, inclusive na administração pública.


Ao negar a liminar, o magistrado que julgou o pedido afirmou que a ilegalidade das cláusulas não estaria demonstrada, nesta fase inicial, de maneira “manifesta e inequívoca”. Para o juiz, a controvérsia exige análise mais aprofundada e a prévia manifestação do Município e da empresa responsável pelo processo seletivo.


A decisão também considerou que não foi demonstrado perigo concreto de dano irreparável ou de difícil reparação. De acordo com o magistrado, uma eventual decisão favorável ao final do processo poderia promover a “recomposição integral dos efeitos eventualmente produzidos”.


O entendimento é questionado pelas entidades autoras. Na ação, elas sustentaram que a manutenção das regras pode afastar antecipadamente pessoas que vivem com HIV, hepatites ou outras condições de saúde, seja pelo receio de exposição do diagnóstico, seja pela possibilidade de eliminação na etapa admissional.


A petição também destacou que as inscrições terminam às 16 horas de 29 de setembro de 2026, e que a prova objetiva está prevista para 1º de novembro. Para as organizações, cada etapa concluída torna mais difícil reparar a exclusão dos grupos atingidos.


DECISÃO NÃO DECLAROU O EDITAL LEGAL

Embora mantenha as regras em vigor, a decisão não julgou definitivamente que as exigências são legais. O próprio magistrado registrou que sua análise se limitou ao pedido de urgência e que a legalidade ou ilegalidade do edital será examinada posteriormente, após a apresentação das defesas e a produção de provas.


O Município de Vilhena e o IBGP serão citados para contestar a ação. O juiz também determinou a intimação do Ministério Público de Rondônia para informar se pretende intervir no processo.


A ação tramita sob o número 7011500-05.2026.8.22.0014.


OUTRAS IRREGULARIDADES

Além da testagem para HIV, a ação questiona outras cláusulas do edital, entre elas:


* exigência de declaração com firma reconhecida de inexistência de “moléstia preexistente”;


* exigência de laudos toxicológico e psiquiátrico, inclusive com informações sobre antecedentes familiares;


* esvaziamento da reserva de vagas para pessoas com deficiência;


* obrigação de laudo emitido por médico especialista com Registro de Qualificação de Especialista;


* ausência de cotas para candidatos negros;


* restrição da isenção da taxa aos desempregados com 45 anos ou mais;


* transferência ao candidato dos custos dos exames admissionais;


* ausência de critérios previamente publicados para o curso de formação;


* exigência territorial aplicada também aos agentes de combate às endemias;


* coleta de documentos e dados pessoais de cônjuges, filhos e dependentes;


* ausência de proteção expressa para vestimentas e adornos religiosos.


No caso das pessoas com deficiência, a ação afirma que o edital concentra a única vaga reservada para agente comunitário de saúde em uma das 28 áreas geográficas do município. Apesar de essa área oferecer somente três vagas, o edital determina que o primeiro candidato com deficiência seja chamado para ocupar a quinta vaga — que, dentro do número inicialmente previsto, não existe.


Entidades pedem correção, não cancelamento do processo seletivo

O Cedeca/RO e o Instituto Banzeiro esclarecem que a ação não pretende impedir a contratação dos agentes necessários à saúde pública de Vilhena. O pedido principal é para que as cláusulas discriminatórias sejam retiradas e o processo seletivo continue após a correção do edital.


A suspensão integral do certame foi apresentada apenas como medida subsidiária, caso o Judiciário conclua que não é possível corrigir separadamente as irregularidades.


No julgamento definitivo, as entidades pedem que as cláusulas sejam declaradas nulas e que o Município fique proibido de repetir as mesmas exigências em futuros concursos e processos seletivos.