Em entrevista exclusiva ao FOLHA DO SUL ON LINE, concedida minutos atrás, por telefone e falando de Porto Velho, o ex-senador Expedito Júnior (PSDB) disse que, com a decisão tomada na noite de ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acabam os boatos sobre o suposto impedimento de sua candidatura no que vem.
De acordo com reportagens da imprensa da capital, a Corte teria liberado o nome de Expedito Júnior ao responder a consulta de um deputado mineiro para casos semelhantes ao dele. O tucano foi acusado de compra de votos no pleito de 2006 e acabou renunciando ao mandato em virtude da condenação pelo crime eleitoral. Em seu lugar assumiu, em 2009, o empresário Acir Gurgacz (PDT), que havia ficando em segundo lugar naquela disputa.
Ao falar da nova perspectiva, o ex-senador admitiu: “A tendência é disputar o Governo do Estado, até porque tenho um compromisso com o [deputado] Moreira Mendes, para que ele concorra ao Senado, caso resolva suas pendências na justiça”. Sobre a decisão judicial, não mostrou surpresa: “Isso aí eu já vinha falando. Eu tinha certeza de que poderia disputar as eleições de 2014. A manifestação unânime do TSE só confirmou o que eu falava”
Mesmo sem afirmar que disputará o Palácio Rio Madeira, Expedito parece dar como certa a empreitada, uma vez que voltou a negar que tenha participação na administração do governador Confúcio Moura (PMDB). “Quem ocupa cargo é um militante do PSDB, que é o Evandro Padovani, titular da Secretaria de Agricultura. Mas ele não foi indicado pelo partido, e sim por oito deputados estaduais, incluindo o Luizinho Goebel, que é aí de Vilhena”.
Veja abaixo a reportagem que foi veiculada nos principais órgãos de imprensa do Estado sobre a decisão do TSE que favorece o líder tucano:
Na noite da última quinta-feira o Tribunal Superior Eleitoral selou o futuro do ex-senador Expedito Júnior ao responder a Consulta 38063 formulada pelo deputado Leandro Velloso (PMDB-GO).
Em suma, Leandro questionou o TSE :“Se caso o candidato for detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação, considerando que no dia das eleições estará elegível? Ou se o registro ficaria sub judice até a cessação da inelegibilidade?".
A Consulta foi relatada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, e sob seu voto condutor, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados e aplicado o art. 11, parágrafo 10 da Lei 9.504, incluído pela Lei 12.034/2009, que diz que “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.
Expedito foi condenado a perda do cargo de senador , ficando inelegível pelo período de 8 anos. Assim, sua inelegibilidade só cessará em 1º de outubro de 2014, após o período de registro e antes das eleições.
Claramente se beneficia do novo entendimento do TSE , que já havia sido adotado em alguns casos esparsos. Como a Resposta à Consultas vira resolução , que tem força de lei e deve ser aplicada pelos TRE’s, não é mais questão de jurisprudência,o que dá grande segurança sobre sua viabilidade política.
A dúvida que tanto agitava a política em Rondônia parece ter chegado a um fim. A superveniência do fim de inelegibilidade de Expedito deverá ser considerada no momento em que pedir o seu registro. Agora só cumpre a ele e seu partido definirem seu futuro.