Os jurados desclassificaram para lesão corporal a acusação de homicídio
 
Ontem (segunda-feira, 13), Sergio de Oliveira, morador de Chupinguaia, foi levado a júri popular sob a acusação de tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil. O crime, ocorrido em 15 de fevereiro de 2020, na rua Júlio Dias Montalvão, no Centro de Chupinguaia, teve como suposta motivação uma discussão relacionada ao volume do som do vizinho, Fabrício Feitosa da Conceição.
 
De acordo com a denúncia apresentada, Sergio teria atirado em Fabrício após uma discussão, marcada pela alegada provocação em torno do volume alto do som. Hoje, durante o julgamento, a Promotoria de Justiça argumentou que não havia provas cabais para sustentar a qualificadora de motivo fútil e solicitou aos jurados que não a reconhecessem. Além disso, a Promotoria propôs o reconhecimento do homicídio privilegiado, alegando que Sergio agiu sob violenta emoção após a injusta provocação da vítima.
 
A defesa, por sua vez, concordou com as teses apresentadas pela Promotoria em relação à qualificadora e ao homicídio privilegiado. Acrescentando à argumentação, a defesa enfatizou que Sergio não tinha a intenção de matar, citando que o vizinho dele, que tem um histórico policial, estava em uma festa regada a álcool desde a manhã. Segundo a defesa, ciente do histórico do vizinho, o acusado tentou evitar conflitos ao passar o dia na casa do pai. Apenas por volta das 22h00 Sergio foi até a casa do vizinho e pediu para baixar o volume. A discussão resultou em um único disparo, e Sergio deixou o local.
 
Os jurados decidiram pela desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal. A decisão foi passada para a juíza singular, que condenou Sergio a 2 anos de pena em regime aberto. O caso destaca a complexidade das situações que envolvem confrontos interpessoais e a importância da análise cuidadosa das circunstâncias para a busca de uma justiça equitativa.