A juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade
 
Edivaldo Pereira Xavier, de 43 anos, acusado do assassinato de Valmir Alves, que tinha 35 anos, e tentar matar V.B.M., hoje com 31, foi julgado na sexta-feira, 06, e condenado a mais de 07 anos de prisão.
 
O caso aconteceu em novembro de 2019 na Linha 115 do Assentamento Maranatá, área rural de Chuopinguaia. Consta na denúncia que na tarde daquele dia 23 de novembro, um grupo de pessoas estava no “Bar Bodega” bebendo a assistindo a uma partida de futebol na televisão.
 
Uma discussão, cujo motivo não foi esclarecido, se iniciou entre Edivaldo e Valmir Alves, e logo evoluiu para uma luta corporal. Em meio às mútuas agressões, Edivaldo pegou a faca que tinha consigo e deferiu diversos golpes em Valmir (RELEMBRE AQUI).
 
Edivaldo também feriu V.B.M., que tentou intervir na briga. O golpe não atingiu gravemente o rapaz que hoje tem 31 anos, porque ele se esquivou, e a faca o atingiu em local não letal.
 
Após o ataque, o Edivaldo fugiu do local. Ele se apresentou na UNISP de Vilhena dois dias após o crime. Como havia fugido do flagrante e ainda não havia um mandado de prisão contra ele, Edivaldo prestou depoimento e foi liberado. Ele acabou preso um ano depois, denunciado por violência doméstica em Vilhena. Foi quando a polícia cumpriu o mandado de prisão pelo assassinato de Valmir.
 
Durante o júri popular, ao analisarem o caso, os jurados afastaram a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, condenado o Edivaldo por homicídio simples contra Valmir. Em relação a tentativa contra V.B.M., os jurados entenderam que ele não teve a intenção de matar e desclassificaram o crime para lesão corporal, passando para a juíza presidente do Tribunal do Júri a responsabilidade pela decisão. A magistrada Liliane Pegoraro Bilharva decidiu pela condenação do réu pelo crime de lesão corporal.
 
Por fim, Edivaldo foi condenado pelos crimes de homicídio simples e lesão corporal.  A magistrada, que negou o direito ao recurso em liberdade, dosou uma pena de 7 anos, 8 meses e 12 dias de reclusão para o crime de homicídio, e de 3 meses e 9 dias de detenção para a lesão corporal.