Para convencer o adolescente a ajudá-lo no assassinato, Douglas fez acusações falsas de que Leandro teria estuprado a sua ex e abusado de sua filha
Terminou instantes, na tarde desta segunda-feira, 26, o julgamento de Douglas Santos Ramos Araújo, de 23 anos, que em janeiro do ano passado matou a golpes de faca e pauladas Leandro da Silva, que tinha 24 anos. Douglas terá que cumprir uma pena de mais de 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, corrupção de menores e furto.
O crime aconteceu na noite do dia 4 para o dia 5 de janeiro de 2022, no Residencial União, em Vilhena. Conforme apurado pela reportagem na época dos fatos, Leandro foi vítima de uma emboscada. Ele teria marcado um encontro com uma suposta mulher, mas as mensagens eram enviadas por Douglas. Quando se dirigia de moto para o local do suposto encontro, Leandro foi surpreendido com uma paulada na altura do tórax, que o derrubou da motocicleta.
Quando se levantou, o motociclista foi agarrado por detrás com por alguém que o esfaqueou. Leandro caiu e neste momento recebeu diversas pauladas na cabeça, golpes que causaram sua morte.
Conforme os autos, a paulada que derrubou Leandro da moto foi desferida por uma adolescente, na época com 15 anos. Já as facadas e pauladas desferidas pelo assassino, segundo o laudo pericial foram as causas da morte da vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico. O corpo de Leandro só foi encontrado na manhã do dia 05, e havia sido arrastado para a margem da rua deserta.
Os golpes deformaram de tal maneira a face de Leandro que a sua identificação somente foi possível através das tatuagens.
Douglas foi preso menos de 12 horas após o crime. Em depoimento, ele confessou o crime e revelou que ciúmes o teriam levado a cometer o assassinato. Ele arquitetou o plano ao descobrir que sua ex-namorada teria iniciado um romance com Leandro.
Para convencer o adolescente a ajudá-lo no assassinato, Douglas fez acusações falsas de que Leandro teria estuprado a sua ex e abusado de sua filha.
Todas as informações e situações citadas nos parágrafos acima, foram confirmadas pelo adolescente hoje, durante o julgamento.
A Promotoria de Justiça pediu a condenação do réu conforme a denúncia, por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e meio cruel. Também defendeu a condenação pelos crimes de corrupção de menores e por furto, que ele teria subtraído o celular da vítima.
Diante da confissão do réu, a defesa buscou derrubar as acusações de corrupção de menores, sustentando que o réu desconhecia que aquele que o auxiliou fosse menor de idade; e do crime de furto, alegando não haver provas suficientes da autoria do delito.
No meio da tarde, a juíza que presidiu o Tribunal do Júri leu o veredito, e os jurados entenderam pela condenação de Douglas pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, corrupção de menores e furto. Crimes pelos quais ela recebeu pena de 23 anos e 6 meses em regime fechado e sem o direito de aguardar o recurso em liberdade.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 26 de Junho de 2023, às 16:38