Os jurados aceitaram a tese defensiva de inexigibilidade de conduta diversa
 
Na última sessão da segunda reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena em 2023, os jurados analisaram o caso dos irmão Leandro Bezerra da Silva, que está preso de setembro de 2022 e, portanto, presente ao julgamento, e Antônio Bezerra da Silva, tido como foragido e que foi julgado à revelia.
 
Conforme a denúncia, no dia 03 de dezembro de 2021, os irmãos invadiram a casa de R.G. e atiraram nele e na esposa dele, de iniciais A.P.C. (RELEMBRE AQUI)
 
A denúncia pedia a condenação de Leandro e de Antônio por duas tentativas de homicídios duplamente qualificadas por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa das vítimas.
    
Após ouvir hoje a vítima A.P.C., que foi clara ao afirmar que apenas Antônio atirou contra ela, o representante do Ministério Público pediu aos jurados a absolvição de Leandro em relação a tentativa contra a vítima A.P.C. O promotor de Justiça também pediu que os jurados não reconhecessem a qualificadora do motivo fútil, por entender que ela não se sustentava. “Vou pedir a condenação de Leandro pela tentativa de homicídio contra a vítima R.G., porque ele foi lá para matar. Mas, em relação a A.P.C. peço a absolvição de Leandro porque ele não atirou contra ela. Já em relação a Antônio, ele tem que ser condenado pelos dois crimes, porque ele atirou em A.P.C. e deu dois tiros em R.G. quando ele já estava no chão”, declarou o promotor.
 
Ao pedir o afastamento da qualificadora de motivo fútil, o promotor afirmou que nem o relato da vítima de que Leandro teria molestado sua enteada, tampouco o relato de Leandro de que R.G. e outros dois homens conhecidos como “Preto” e “Xiru”, ambos condenados pela chacina na Fazendo Vilhena, na qual foram mortas cinco pessoas, entre elas Nego Zen e a esposa, teria invadido sua chácara a sua procura, durante o qual teriam batido e ameaçado a sua irmã e o cunhado, se comprovaram. E ressaltou que o Boletim de Ocorrência registrado pelo irmão de Leandro sobre a suposta invasão somente foi feito nove meses depois da suposta invasão, quando Leandro foi preso no Acre pelo ataque ao casal.
 
Sobre a segunda qualificadora, de recurso que dificultou a defesa da vítima, o promotor afirmou haver elementos que sustentavam a sua presença. Ele mostrou aos jurados fotos dos ferimentos das vítimas e argumentou que os irmãos entraram na casa de surpresa e efetuaram vários disparos contra R.G. e a esposa, quando eles estavam deitados na sala, junto com uma criança de 9 anos, assistindo televisão, sem esperar um ataque.
 
Por fim, o Ministério Público pediu a condenação de Leandro por tentativa de homicídio contra R.G. qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima; e a condenação de Antônio por duas tentativas de homicídios qualificadas por recurso que dificultou a defesa das vítimas.
 
A defesa dos réus foi feita por membro da Defensoria Pública. A defensora começou explicando aos jurados sobre as qualificadoras e reafirmou o que já havia sido dito pelo MP sobre a qualificadora de motivo fútil, reforçando o pedido pela sua exclusão.
 
Para a defesa, a motivação da ação extrema dos irmãos foi a invasão da chácara de Leandro. Fato que, conforme entendimento da defesa, foi corroborado pelas testemunhas da irmão e do cunhado de Leandro que foram rendidos e agredidos naquela ocasião, e de outras pessoas que confirmaram em depoimento na primeira fase do julgamento.
 
E, com base nessa tese, a defesa pediu também a exclusão da qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas. “Ora, R.G. invadiu a chácara de Leandro, bateu na irmã e cunhado dele, soltou o gado, modificou o curso da vida dele... e ele não esperava que houvesse retaliação?”, questionou a defensora que revelou aos jurados que os outros homens que estavam com R.G. na invasão a chácara de Leandro eram “Preto” e “Xiru”, ambos condenados a 105 anos pela chacina na Fazenda Vilhena. 
 
Na sequência da sua explanação, a defensora pediu a absolvição dos réus por inexigibilidade de conduta diversa, que é uma causa supralegal de exculpação e tem incidência quando o agente se encontra numa situação tal que, após sopesar os valores dos bens envolvidos, constata que a prática do crime se apresenta como única providência para escapar dessa situação.  “Com base nas condições sociais existentes, eles não tinham como agir de outra maneira”, alegou a defensora.
 
Passava das 14 horas quando a juíza leu o veredito que trazia absolvição dos réus. Leandro, preso de setembro do ano passado, deve ser posto em liberdade ainda hoje para alívio da sua mãe que acompanhou o julgamento. Já em relação a Antônio, o mandado de prisão deve ser cancelado.