No final de janeiro deste, ano o juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, condenou os primos Melki Donadon (Melki) e Marlon Donadon, ambos ex-prefeitos da cidade, pela prática de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, os eles teriam usado a Prefeitura de Vilhena em suas respectivas gestões para nomear prédios públicos com nomes de seus familiares. A intenção, segundo o órgão ministerial, era perpetuar o sobrenome Donadon e fazer propaganda gratuita.
Nesta última quarta-feira (13), o magistrado analisou recurso de embargos de declaração oposto pelos Donadon. Nem precisou se aprofundar no mérito, pois o recurso não é cabível para o pedido dos condenados, que queriam a reforma ou reconsideração da sentença proferida há quase sete meses.
“Os réus apresentaram embargos de declaração manifestamente improcedentes, pois pretendem, na verdade, a reforma/reconsideração da sentença proferida, de forma que o indefiro de plano, por não haver nenhuma das hipóteses elencadas no Código de Processo Civil”, destacou Fecury.
Penalidades recebidas à época
A sentença impôs a Marlon e Melki a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Ambos deveriam arcar também com multa civil de trinta vezes o valor da remuneração recebida quando exerciam o cargo de prefeito em Vilhena, além de terem seus direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos.
A decisão ainda decretou a perda da função pública, caso estivessem a exercendo.