O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em decisão divulgada ontem (segunda-feira, 19) livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro da Previdência, Amir Lando, de uma ação de improbidade administrativa que pedia a devolução de R$ 9,5 milhões para os cofres públicos. Ambos eram acusados de utilizar a máquina pública para fazer propaganda em benefício próprio, ao encaminhar cartas a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciando novas condições de empréstimos consignados em 2004.
De acordo com o juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara da Justiça Federal do DF, a ação foi proposta após o término do segundo mandato de Lula, em 2011, e por isso não pode ser aceita.
Na ação, Lula e Lando, ex-senador de Rondônia e que freqüentemente é visto na região, pois tem fazenda em Corumbiara, eram acusados de beneficiar o Banco BMG, pelo envio de 10,6 milhões de cartas a segurados do INSS de outubro a dezembro de 2004, sobre empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas.