O juiz eleitoral substituto, Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, que responde interinamente pela 4ª Zona, que engloba Vilhena e Chupinguaia, mandou arquivar uma Ação de Investigação Eleitoral, pedida pelo ex-vereador João Batista Gonçalves (FOTO), o Cabo João (PTB, contra o prefeito Zé Rover (PP).
O parlamentar, que também acionou a Corregedoria da Justiça, denunciava o uso da máquina municipal pelo mandatário, que disputou a reeleição. Entre outras acusações contra Rover, João lembrava a aquisição de soja supostamente superfaturada e utilização de combustível pago com recursos públicos na campanha do progressista.
Ao indeferir o pleito do ex-vereador, o magistrado foi sucinto: João não tem legitimidade para propor este tipo de ação. Vinícius fez questão de transcrever o trecho da Lei Complementar 64/90 para embasar sua decisão: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao corregedor geral ou regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir a abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito...”
Na seqüência, o juiz anotou: “Posto isso, com fundamento no artigo 295, II, do CPC, indefiro desde logo a inicial por manifesta ilegitimidade da parte”.
Autor:
Da redação
Fonte:
FS
Publicado em 16 de Outubro de 2012, às 16:13