Negligência profissional aconteceu durante cesariana no Hospital Municipal
A juíza de Direito Ligiane Zigiotto Bender, da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras, condenou o município a pagar R$ 30 mil por danos morais à mulher vítima de erro médico.
Além deste valor, a prefeitura de Cerejeiras terá de desembolsar outros R$ 1,6 mil por danos materiais. Cabe recurso.
Em suma, um médico que trabalhava à época no Hospital Municipal de Cerejeiras foi responsável pela cirurgia cesariana e deixou uma compressa cirúrgica dentro da mulher.
Apesar do erro, ele não foi responsabilizado de maneira solidária, sendo excluído do polo passivo da demanda.
“Podemos observar que em decorrência da deficiência na prestação do serviço público do Município de Cerejeiras, que não promoveu serviço eficaz, configurando típico caso de negligência, deixando compressa na no interior do corpo da paciente impende reconhecer a responsabilidade civil do Ente Público requerido, sobretudo pelos danos morais causados em razão na demora da resolução do problema e consequências psicológicas causadas”, destacou a magistrada ao julgar.
E concluiu: “provada a negligência do requerido no seu dever constitucional de prestar serviços de saúde, associada à urgência no procedimento não realizado em contento, certo é seu dever de indenizar. O dano material não se presume, deve ser comprovado, não havendo que se falar em dever de indenizar quando não evidenciado o efetivo decréscimo patrimonial”, finalizou.
Autor:
Rondônia Dinâmica
Fonte:
Reprodução
Publicado em 27 de Abril de 2022, às 15:10