Empresa alega que contrato de empreitada não foi cumprido integralmente
A juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá (MT), Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, suspendeu na terça-feira (22) um boleto e uma nota fiscal da Amaggi Exportação e Importação LTDA, que previa a cobrança de R$ 566 mil em favor da Coproenco Construtora LTDA. A Amaggi ingressou com tutela de urgência requerendo a suspensão imediata do pagamento alegando que a empreiteira não honrou devidamente um contrato destinado a construção de um centro de apoio logístico no valor de R$ 5,7 milhões em Vilhena, onde fica uma das unidades da empresa mato-grossense do agro.
A alegação é que as normas técnicas aplicáveis não foram seguidas a risca, o que revela negligência na prestação de serviços. Além disso, a obra necessita de reparos e adequações para o uso e funcionamento do local de forma segura.
A ação na justiça é resultado de um problema noticiado pelo FOLHA DO SUL ON LINE em dezembro do ano passado: dois barracões que estavam sendo erguidos na cidade pela empreiteira a serviço da Amaggi, gigante do agronegócio com atuação em várias cidades de Rondônia, começaram a apresentar indícios de falhas na estrutura (LEMBRE AQUI).
Por isso, a Amaggi notificou a construtora para rescindir o contrato. No entanto, a empreiteira não rescindiu a relação comercial lançou os débitos em boleto e nota fiscal.
Ao deferir a liminar, a magistrada entendeu que a Amaggi poderia sofrer graves prejuízos como a possibilidade de ser inclusa nos órgãos de proteção ao crédito. "O segundo requisito, qual seja o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo mencionados nos artigos 300 e 305, ambos do NCPC, reside na manifestação da parte autora em não manter o pacto, mostra-se viável o atendimento do pedido, até porque em caso de não pagamento do boleto no valor de R$ 566.115,39, poderá ocorrer a inclusão do nome da autora nos bancos de dados dos órgãos de proteção ao crédito, e implicará no abalo ao crédito, gerando diversos prejuízos tanto na ordem patrimonial quanto mora", diz um dos trechos da decisão.