Atendendo parecer do Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral de Colorado do Oeste, a Justiça Eleitoral proferiu sentença que proíbe a veiculação de material de campanha denominado Manual do Eleitor, no Município de Cabixi, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000. O material é tendente a criar nas pessoas, artificialmente, estados mentais e emocionais em desfavor do candidato único à Prefeitura do Município de Cabixi, Izael Dias Moreira (PTB).
A decisão, que declara o manual como propaganda irregular, é resultado de representação interposta pela Coligação “Cabixi Para Todos”, contra o ex-prefeito José Rozário Barros e Luiz Alcides da Silva. A representação, que teve parecer favorável do Ministério Público, alegou a realização de propaganda eleitoral negativa e ilícita, por meio do Manual do Eleitor, cujos exemplares foram encontrados na casa dos representados.
Para a Justiça Eleitoral, o Manual do Eleitor caracteriza propaganda eleitoral negativa à imagem do candidato, nos termos do artigo 242 do Código Eleitoral. De acordo com a sentença, o material tem o intuito de convencer os eleitores de que votar em branco é melhor opção do que votar em candidato único a prefeito. Para a Justiça, essa orientação caracteriza também campanha contrária ao exercício da democracia de votar e ser votado.
Segundo a sentença, o mais grave no material produzido e distribuído pelos representados é o fato de constar uma foto de urna eletrônica da Justiça Eleitoral e, ainda logotipo da Justiça, confundindo os eleitores, levando-os a pensar que teria sido produzido pela Justiça Eleitoral.