A juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda, titular da 2ª Vara Cível de Vilhena, condenou três membros da família Donadon pela prática de improbidade administrativa.
Com a decisão, Marlon, Melki e Júnior Donadon têm seus direitos políticos suspensos por três anos; deverão arcar com multa civil estipulada em cem vezes o valor da última remuneração percebida enquanto ocupante de cargo público e não poderão contratar com o Poder Público pelo prazo três anos.
A juíza decretou a perda da função pública apenas no caso de Júnior que, de acordo com a sentença, é o único que a ocupa atualmente. Ele é vereador pelo PMDB e será presidente da Câmara no biênio 2015/2016.
Cabe recurso.
Versão do Ministério Público
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública de improbidade administrativa contra os Donadon requerendo o reconhecimento de nulidade da alienação de bem imóvel feita pelo Município de Vilhena à empresa Frigorífico Suínos Vilhena (FSV – Indústria e Comércio de Carnes Ltda.).
Pediu também a reversão desse bem concedido de forma irregular à municipalidade e a declaração de prática de ato de improbidade aos responsáveis.
Informou ainda que a irregularidade nas doações foi constada através de procedimento investigatório.
Disse o órgão ministerial que as referidas doações foram realizadas sem observância do disposto em lei.
A Frigorífico Suínos Vilhena firmou acordo com o Ministério Público e o Município de Vilhena exclusivamente em relação ao ressarcimento pelos danos causados ao erário, comprometendo-se a efetuar pagamento correspondendo ao valor do imóvel.
Esse acordo foi homologado em juízo e cumprido integralmente.
“Consta dos autos, por provas colhidas durante a instrução processual, que estes requeridos, na condição de Procurador Geral do Município de Vilhena (Ângelo Donadon Júnior) e Secretário Municipal de Coordenação Geral (Melkisedeck Donadon), alienaram bem imóvel do município em favor da requerida FSV- Indústria e Comércio de Carnes Ltda, sem observância dos ditames legais à espécie. Não houve dispensa justificada para a não realização da licitação pública. O que ocorreu foi a doação dirigida àquela pessoa jurídica, em detrimento de outros eventuais interessados”, mencionou a juíza antes de decidir.
A sentença ainda revogou os registros públicos de doação referentes às chácaras 02 e 03 e determinou a reversão dos bens ao município de Vilhena.