Secretários, servidores, prefeita e vice perdem direitos políticos e são multados
O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso aos dois acórdãos publicados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia que explicam em detalhes a cassação do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PSC) acusado de cometer abuso de poder político na campanha de 2020, quando foi reeleito.
Após a decisão, o site ouviu o advogado do prefeito, Newton Schramm, que explicou as condenações e anunciou que iria recorrer ao próprio TRE/RO através de embargos de declaração (LEMBRE AQUI). Schramm, no entanto, foi substituído na causa, que agora é defendida pelo advogado Nelson Canedo. A especialista em Direito Eleitoral, Marilda Silveira, de Brasília, também foi contratada por Japonês.
Na decisão publicada hoje foram condenados, na primeira ação, os secretários Jair Dornelas (Agricultura) e Paulinho Coelho (Obras), acusados de firmar um termo de cooperação ilegal entre as duas Pastas com o objetivo de reparar estradas rurais e, com isso, obter vantagens eleitorais, conforme entendimento do TRE. Jair também foi condenado por outra acusação: aquisição de alimentos de produtores rurais, também supostamente para beneficiar o prefeito nas urnas.
Além dos dois secretários, condenados ao pagamento de multas e perda dos direitos políticos por 08 anos, Japonês e sua vice, Patrícia da Glória (PV) sofrem as mesmas penalidades. Paulinho multado em 5 mil UFIRs, enquanto os demais pagarão 15 mil UFIRs.
A segunda ação, que entendeu que o prefeito usou servidores públicos em sua campanha à reeleição, rendeu multa de 5 mil UFIRs e inelegibilidade de 08 anos a dois servidores: Jovino Lobaz, atual secretário de Fazenda, Faiçal Akkari, diretor do SAAE na época, e a jornalista Josi Menezes, que atua na Secretaria Municipal de Comunicação. Neste processo, além da perda dos mandatos e dos direitos políticos, Japonês e Patrícia pagarão 15 mil UFIRs de multa.
E AGORA?
Os advogados de Japonês têm até segunda-feira, 14, para protocolar os embargos no TRE. Embora muito improvável uma reviravolta com esse tipo de recurso, a defesa se apega ao fato de que quando perdeu o cargo, a então prefeita Rosani Donadon, que havia sido derrotada na Justiça eleitoral de primeira instância, conseguiu mudar o placar na Corte Estadual com o mesmo tipo de apelação.
SEGUE NO CARGO
“Por fim, que sejam convocadas novas eleições para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Vilhena-RO após esgotamento da instância ordinária no TSE, independentemente do julgamento de possíveis embargos de declaração, nos termos do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral e entendimento firmado pelo STF na ADI 5525/DF e TSE no EDcl.-REspe 13925”, diz um trecho do acórdão.
Com isso, Japonês segue no cargo até que o TSE decida seu destino. A não ser que o ministro que receber as alegações entenda que não deve conceder o efeito suspensivo. Neste caso, o prefeito vilhenense poderia ser afastado do cargo antes de a instância máxima da Justiça Eleitoral julgar o caso.
CLIQUE AQUI e leia o primeiro acordão; AQUI, o segundo.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 08 de Março de 2022, às 19:31