Paulo Mendes divulgou o caso para estimular outros estudantes
Saiu nesta semana, a decisão judicial que garante ao acadêmico de Direito da faculdade Uninassau, em Vilhena, jornalista Paulo Mendes, o direito de concluir o curso dentro do que havia sido pactuado no início da graduação, quando a instituição de ensino ainda se chamava Unesc.
Paulo Mendes, que está no décimo período, havia feito uma parceria com a Unesc, que na época previa a troca de serviços de publicidade pelo estudo na instituição. Tudo ia bem, até a venda da Unesc para o grupo Ser, sediado no nordeste.
Sem qualquer “aviso prévio”, a nova direção simplesmente cancelou o contrato, colocando o acadêmico em situação vulnerável, já que a partir dali ele teria que pagar integralmente o curso, segundo as “novas regras” da Uninassau.
Inconformado, o acadêmico entrou com uma ação de obrigação de fazer, cumulada com tutela de urgência e danos morais contra a Unesc. Em poucos dias, ganhou uma liminar que garantiu sua permanência na faculdade até que fosse julgado o mérito da ação.
Com base na liminar, após quase dois anos de espera, a justiça deu ganho de causa ao acadêmico, que além de resguardar seu direito à manutenção do acordo inicial, ainda levará R$ 15 mil de indenização por danos morais causados pela faculdade.
Paulo Mendes decidiu tornar pública a decisão, que é de primeira instância e da ainda qual cabe recurso, para estimular outros acadêmicos da Uninassauc a buscarem seus direitos, pois, segundo ele, há muitas demandas que precisam ser judicializadas, já que a faculdade vem se negando a resolver situações que se arrastam desde a sua chegada em Vilhena.
Pela decisão, a Uninassau fica obrigada a garantir que o acadêmico continue estudando em troca de serviços prestados na área de comunicação, como vinha fazendo rigorosamente até a venda da Unesc. Caso se negue a cumprir o acordo, terá que pagar ainda quase 37 mil reais corrigidos a título de perdas e danos.
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Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 17 de Setembro de 2023, às 09:20