Jaqueline demonstrou que empresa contratada era apta a prestar o serviço
Em agosto deste ano, o FOLHA DO SUL ON LINE publicou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia que condenou a candidata a deputada federal Jaqueline de Santa Fernandes, de Vilhena, que concorreu pelo PSB, a devolver R$ 95 mil do Fundo Partidário e a pagar R$ 13.200,00 por litigância de má fé.
A decisão se baseava na denúncia de que a postulante a uma cadeira na Câmara dos Deputados havia gastado a verba de campanha para pagar material gráfico a uma empresa que, na verdade, seria uma oficina de lanternagem. Jaqueline, que tinha feito 839 votos, teve suas contas reprovadas (CONFIRA AQUI).
Ao entrar com embargos de declaração no TRE, a vilhenense provou que a empresa estava apta a prestar o serviço feito por ela. A firma havia mudado seu contrato social, o que a autorizava a atuar no segmento gráfico. Jaqueline alegou que outros candidatos tinham produzido o mesmo tipo de material na firma, e nenhum deles sofreu punição.
“Somente nos embargos de declaração é que a prestadora de contas esclareceu que a empresa contratada modificou o seu contrato social em 4/8/2022, para incluir atividades de impressão de materiais gráficos como atividade secundária, sendo que em 21/3/2023, promoveu nova alteração contratual, revogando a alteração anteriormente realizada, conforme documentos apresentados nos embargos”, escreveu o relator do caso, juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.
CLIQUE AQUI e confira na íntegra a decisão, que acolheu por unanimidade o recurso da candidata.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 18 de Outubro de 2023, às 14:52