Sentença reconhece que houve crime, mas faltou dolo
 
Em decisão publicada no dia 30 de junho de 2022, a os magistrados da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia absolveram, por unanimidade, a ex-prefeita Rosani Donadon (PSD), acusada de contratar jornais sem licitação em sua gestão.
 
Rosani já havia sido inocentada em primeira instância, mas o Ministério Público, responsável pela denúncia, recorreu ao TJ. A ex-prefeita chegou a ter seus bens bloqueados por causa da suspeita de que teria cometido crime ao dispensar a licitação para contratar os periódicos (LEMBRE AQUI).
 
A suspeita do MP, exposta nas denúncias, é de que Rosani pagava pelos exemplares impressos distribuídos em escolas e órgãos públicos, para fazer propaganda. Além dela, outras pessoas foram denunciadas na mesma ação.
 
Tanto em primeiro quanto em segundo graus, os juízes entenderam que, embora estivesse comprovada a ilegalidade, não ficou demonstrado o dolo da ex-prefeita, que alegou que a contratação direta de jornais era prática comum em Vilhena.
 
“Assim, nos termos da sentença singular, embora evidente a materialidade do crime, ante a ausência de suporte probatório mínimo quanto ao dolo dos réus, uma vez que não restou suficientemente demonstrado o liame subjetivo entre os réus para fraudar o erário ou causar prejuízo à Administração, impõe-se reconhecer o in dubio pro reo”.
 
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