Jabá Moreira terá que pagar R$ 5 mil a Marco Aurélio Vasques
 
O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou o ex-vereador de Cacoal, Jabá Moreira, por difamação contra o ex-candidato a prefeito daquela cidade, Marco Aurélio Vasques.
 
É a segunda condenação do ex vereador pelo mesmo motivo. Ele havia sido penalizado criminalmente pela juíza Anita Magdelaine Pérez Belem, em 10 de março, a 4 meses de detenção, sendo a pena privativa de liberdade substituída pelo pagamento de 5 salários mínimos, cujo valor deverá ser destinado a Casa do Idoso - Lar Joana de Angelis (LEMBRE AQUI).
 
Logo após a condenação, Jabá Moreira se pronunciou, afirmando que “a decisão é de primeiro Grau e vou recorrer. Essa questão é mais perseguição política. Não retiro nada do que eu disse. Não menti”. O ex-parlamentar alegou também que não havia sido condenado na justiça em outro processo na área cível de indenização por danos morais.
 
Agora, a 2ª Câmara Cível do TJ-RO, reformou a sentença de 1º grau para condenar o ex vereador a reparar os danos morais causados ao “Doutor Vasques”, com pagamento de indenização de R$ 5.000,00.
 
O relator do processo, desembargador Isaias Fonseca Moraes, afirmou na sentença condenatória que, “em relação ao que foi dito pelo apelado, após o pleito eleitoral, já encerrada a disputa, de que o apelante teria ‘fraudado documentos para ser candidato’ e que está de posse desses documentos, ele apelado imputou ao apelante a prática de crime de falsidade”.
 
Denota-se que a alegação, após o pleito eleitoral, mostra-se abusiva, tendo em vista que a Justiça Eleitoral já havia apreciado a impugnação da candidatura do apelante, em ação movida pelo partido Patriota, rejeitando a impugnação, ou seja, o apelado, após o clamor das eleições, atribuiu ao apelante fato criminoso quando já tinha conhecimento de que a Justiça Eleitoral já havia afastado tal hipótese.
 
A sentença foi proferida por unanimidade de votos dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJ-RO.
 
O site se coloca à disposição do ex-vereador, para que ele apresente sua versão sobre a decisão, caso tenha interesse.
 
CLIQUE AQUI e leia sentença na íntegra.