Pedetista estará no grupo do ex-governador Daniel Pereira
 
Por telefone, o FOLHA DO SUL ON LINE acaba de entrevistar o senador Acir Gurgacz (PDT) que ontem, assim como o ex-governador Ivo Cassol (PP), obteve uma liminar no STF liberando sua candidatura à reeleição este ano.
 
Ao entrar com uma Ação de Revisão Criminal em relação à condenação que sofreu por conta de um financiamento concedido à sua empresa, Gurgacz foi beneficiado pela decisão do ministro Kássio Nunes Marques.
 
O senador classificou como “um grande alívio” a liberação de sua candidatura, mas fez questão de explicar: “foi uma luta muito grande, mas foi feita justiça. Porém, poder disputar eleições é apenas uma consequência, o importante para mim é limpar essa injustiça no meu currículo”.
 
Após habilitado para concorrer, o pedetista confirmou que buscará a reeleição e adiantou que estará aliado ao ex-governador Daniel Pereira, do Solidariedade, que tenta retornar ao Palácio Rio Madeira. “Estou há 10 anos em Rondônia, trabalhando e ajudando o Estado a se desenvolver”, diz.
 
“Eu nunca deixei de confiar na justiça, que sempre corrige eventuais erros que comete. Estou realmente aliviado e agora, pretendo submeter meu trabalho aos rondonienses. Eles escolherão o candidato a senador com base na credibilidade de cada um. Tenho a consciência tranquila de ter ajudado meu Estado e os municípios nestes anos em que estou no Senado”.
 
LIMINAR NÃO CAI
Embora já haja mobilização nos meios jurídicos para tentar derrubar a decisão de Nunes Marques, entre os aliados dos dois políticos beneficiados pela medida (Gurgacz e Cassol), a convicção é que as liminares serão mantidas.
 
Segundo explicou um advogado em um grupo no WhatsApp, “a liminar foi concedida pelo Relator da Revisão Criminal (e não por plantonista), logo,  ela só vai cair em duas hipóteses:
 
1 - O próprio relator revoga, o que é muito improvável porque ele mesmo deu.
 
2 - A Revisão Criminal é levada a julgamento e lá é julgada improcedente, sendo revogada.
 
O problema (ou não) é que a Revisão Criminal é julgada apenas quando o Relator (que deu a liminar) quiser. Isso pode levar anos.
Tem casos emblemáticos de outros ministros que deram liminares e o caso foi julgado depois de 6 ou 7 anos”.