Ex-defensor de Japonês contesta que servidores tenham perdido prazo de recurso
 
O FOLHA DO SUL ON LINE teve acesso ao voto do relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, Edson Bernardo Andrade Reis Neto, que foi acompanhado pelos demais magistrados da Corte, no segundo embargo de declaração apresentado pelos advogados que atuam na ação que cassou o mandato do prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PSC).
 
Segundo um dos profissionais do Direito que assinam o recurso, uma falha processual pode fazer com que apenas o prefeito tenha o direito de recorrer da condenação, enquanto os demais réus na ação estariam, na visão dele, penalizados em definitivo, já que o recurso deles “ficou deserto”. Ou seja, a vice-prefeita Patrícia da Glória e os servidores Faiçal Ibrahim Akkari, Josileyde Cristina de Menezes Nunes e José Valdenir Jovino teriam perdido o prazo.
 
O entrevistado explica que, ao apresentar o recurso em nome dos outros réus, a advogada Marilda de Paula Silveira, de Brasília, atuou sem legitimidade, pois não tinha procuração de nenhum deles. Ela estava apta a representar, no processo, apenas o prefeito Eduardo Japonês Neste caso, ao protocolar a peça no TSE, Marilda a assinou sozinha
 
Com isso, entende o advogado, que deve apresentar contra-razões em breve, caberá ao presidente do TRE, Paulo Kiyochi Mori, encaminhar o recurso ao TSE, que por lei só pode aceitar apenas a defesa de Japonês.
 
O OUTRO LADO
O também advogado Newton Schramm, que atuou na causa, mas depois subestabeleceu a ação para Nelson Canedo, que assina a defesa de Japonês, o recurso não está deserto. Ele entende que, como Canedo também assina o recurso, e tem procuração para representar todos os réus, Marilda, cujo nome está na peça de defesa, tem legitimidade.